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materia nº 61/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 042/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº, 048/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº 42/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
AP ROVAD PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNI
CIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — MANUTENÇÃO 3.3.90.39 125.000,00 3.1.621.3110000
DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE
SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR | FONTE
07.001.10.301.0022.2052 — MANUTENÇÃO DE 33.90.39 | 125.000,00 | 3.1.6213] 10000
[PSFs
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar Proposta número 052/2025 Secretaria
Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. -
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes Pfénário da
04 de novembro de 2025, terça-feira.
Avenida do Contorno, nº 153 - Cane nr

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