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materia nº 38/2025

Tipo Parecer comissão conjunta
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaVersa o presente parecer sobre o projeto de lei Nº 049/2025 de autoria do Poder Executivo cuja sumula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 37/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 49/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: VALTER DE LIMA JESUS
RELATOR: AILTON RIBEIRO
SECRETÁRIO: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 49 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 49/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, sob a
seguinte dotação orçamentária: Manutenção de PSFs (Programas de Saúde da Família).
De acordo com a proposição, os recursos para abertura do crédito serão
provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, 81º, inciso II, da
Lei Federal nº 4320/64, sendo oriundos da Emenda Parlamentar nº 096/2025,
encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde.
O valor autorizado será suplementado mediante decreto emitido pelo Poder
Executivo Municipal, e a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Os recursos destinam-se à manutenção dos PSFs (Programas de Saúde da
Família), uma das principais políticas públicas de atenção básica em saúde, sendo de
grande importância para o atendimento preventivo e contínuo da população. A
suplementação proposta, portanto, é oportuna, legítima e de relevante interesse público,
contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das unidades de saúde e
para o fortalecimento do sistema municipal de saúde.
Do ponto de vista técnico, contábil e jurídico, a matéria não apresenta vícios
formais ou materiais, encontrando-se em conformidade com as normas orçamentárias e
financeiras vigentes.
Os recursos destinam-se à manutenção dos PSFs (Programas de Saúde da
/ Família), uma das principais políticas públicas de atenção básica em saúde, sendo de
1
| . Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail.com
se Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Se nas incas EA fem matar
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
grande importância para o atendimento preventivo e contínuo da população. A
suplementação proposta, portanto, é oportuna, legítima e de relevante interesse público,
contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das unidades de saúde e
para o fortalecimento do sistema municipal de saúde.
Do ponto de vista técnico, contábil e jurídico, a matéria não apresenta vícios
formais ou materiais, encontrando-se em conformidade com as normas orçamentárias e
financeiras vigentes.
Assim, o parecer é favorável à aprovação do projeto, considerando sua
relevância para o fortalecimento da rede municipal de saúde e para a continuidade dos
serviços públicos essenciais prestados à população de Colniza.
PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 04 de novembro de 2025 À
COMISSÃO CONJUNTA
AILTON RIBEIRO
RELATOR
AGNALDO nais NARCISO
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 015/2025
Às 09h35min do dia quatro (04) de novembro de 2025, reuniram-se as Comissões Conjuntas
com a presença dos vereadores VALTER DE LIMA JESUS, presidente da Comissão,
AILTON RIBEIRO relator e secretário AGNALDO DRUMÕES NARCISO, para análise e
apreciação do Projeto de Lei n. 042/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n.
049/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 050/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; e, Projeto de Lei n. 051/2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 31.700,00 (TRINTA E UM MIL
E SETECENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Após a análise e apreciação dos projetos, o relator da Comissão emitiu
pareceres favoráveis à aprovação de todos em sua íntegra. Na sequência, os demais membros,
por unanimidade, manifestaram concordância em acompanhar o parecer do relator. Nada mais
havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em
conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 10h05min do
supramencionado dia.
sau
Presidente: VALTER DE LIMA JESUS [ d/ e
pega.
Relator: AILTON RIBEIRO | 4
ER E, / :
Secretário: AGNALDO DRUMÕES NARCISO CM)
f
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
COLNIZA - MT:

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