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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a concessão de “título de cidadão colnizense” a Senhora Crislaine Alves Ladeia Baiana, e dá outras providências.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Projeto de decreto aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.
2025-11-03 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 18ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 04 de novembro de 2025, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA DE “TÍTULO DE CIDADÃO COLNIZENSE”
A SENHORA CRISLAINE ALVES LADEIA
PROTOCOLO GERAL 1457/2025 BAIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Data: 03/11/2025 - Horário: 09:11
Administrativo
AUTOR: VEREADOR MIRO DA AGRICULTURA.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Título de Cidadã Colnizense” a senhora Dr. Crislaine Alves Ladeia
Baiana, pioneira de nosso município e um dos pilares da história da administração pública de
Colniza, cuja notável trajetória se encontra detalhada na biografia em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Colniza/MT, 17 de outubro de 2025.
A A Ro
px
Vereador —- MDB

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