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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA- MF.
AUTÓGRAFO Nº. 046/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 024/2025
Autoria: Vereador Valter de Lima Jesus, Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereador Luis
Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos
APROVADO Esportivos do Município de Colniza à “Copa Safra
do Café” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Colniza a “Copa
Safra do Café”, competição de caráter esportivo e comunitário.
Art. 2º - A “Copa Safra do Café” será realizada anualmente, entre os meses de março e julho, em
conformidade com o calendário definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de
Colniza/MT.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e adotar as medidas necessárias para a
efetiva realização da competição, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mau Pténário das Dekicrações aos dias
04 de novembro de 2025, terça-feira.
Avenida do Contorna. nº 15% Canter macio mem
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