ESTADO DE MATO GROSSO
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PODER EXECUTIVO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA PRO VA Do
GABINETE DO PREFEITO É
Ofício n. 644/GP/2025
Colniza-MT, 03 de novembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência E;
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 50/2025, que “Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providencias”, para
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente, MILTON DE SOUZA ros ea por
AMORIM:7957719 amorim:79577199100
9100 Dados: 2025.11.03 14:44:20
-0300'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1467/2025
Data: 04/11/2025 - Horário: 07:22
Administrativo
Avenida dna Bino aaaso DD>——
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 50/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 50/2025, que dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito
adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
orçamento do Município e dá outras providencias”, requerendo a sua análise e posterior
aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Câmara Municipal de Vereadores para corrigir a diferença encontrada no
repasse de Duodécimo ao Poder Legislativo quanto ao exercício de 2025 com a anulação
parcial de dotação orçamentária para o seu devido cumprimento.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a
serem suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 03 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA | assinado de forma digital por
AMORIM:7957719910 MiTONDESOUZA
AMORIM:79577199100
Dados: 2025.11.03 14:44:32 -03/00'
0
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 50/2025
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do
Município e dá outras providencias”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO 3.3.90.93.00 | 130.000,00 1.1.500.0
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Í
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO 3.3.90.39.00 | 20.000,00 1.1.500.0
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO 3.1.90.11.00 150.000,00 1.1.500.0
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
=)
provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORIA | VALOR FONTE
ESTRUTURA |
10.001.15.452.0014.1042 — DRENAGEM E 4.4.90.51.00 | 300.000,00 1.1.500.0
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA URBANA
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência
Financeira, divididas em 05 (cinco) parcelas, até dia 20 de cada mês, conforme segue:
Mês | R$
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Novembro/2025 150.000,00
Dezembro/2025 150.000,00
Art. 4º- O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso. em 03 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA A da forma por
AMORIM:79577199 ANoRnizsssrisdioo
1 00 Dados: 2025.11.03 14:44:50
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal