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materia nº 40/2025

Tipo Parecer comissão conjunta
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaVersa o presente parecer sobre o projeto de lei Nº 051/2025 de autoria do Poder Executivo cuja sumula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 31.700,00 (trinta e um mil setecentos reais), no orçamento do município e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Parecer incluso e aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 51/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 31.700,00 (TRINTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
PARECER N. 39/2025
PRESIDENTE: VALTER DE LIMA JESUS
RELATOR: AILTON RIBEIRO
SECRETÁRIO: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 051 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA
APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$
31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais), destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Os recursos para cobertura do crédito decorrerão de excesso de arrecadação,
oriundos de convênio firmado com o Município de Aripuanã, em regime de parceria
para manutenção das estradas, conforme o disposto no art. 43, $1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64.
O crédito adicional proposto tem destinação específica e compatível com a
finalidade da Secretaria de Infraestrutura, reforçando a capacidade operacional do
Município na manutenção e conservação das vias públicas e pontes, serviços de grande
importância para o escoamento da produção e o tráfego seguro de veículos e pessoas.
Do ponto de vista jurídico, contábil e técnico, o projeto encontra respaldo na
legislação orçamentária e não apresenta vícios formais. Além disso, a utilização de
recursos provenientes de convênio com outro ente federativo demonstra gestão
cooperativa e eficiente dos recursos públicos, em benefício direto da coletividade.
Diante do exposto, constata-se que o Projeto de Lei nº 51/2025 é legal, legítimo
e conveniente, atendendo às exigências legais para abertura de crédito adicional
suplementar e contribuindo para a manutenção da infraestrutura municipal.
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
Assim, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 51/2025, por
entender que a suplementação proposta reforça ações essenciais de interesse público,
promovendo melhorias nas condições de tráfego e logística do Município de Colniza.
PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 04 de novembro de 2025.
COMISSÃO CONJUNTA
AILTON RIBEIRO
RELATOR
AGNALDO DRUMÕES NARCISO
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 015/2025
Às 09h35min do dia quatro (04) de novembro de 2025, reuniram-se as Comissões Conjuntas
com a presença dos vereadores VALTER DE LIMA JESUS, presidente da Comissão,
AILTON RIBEIRO relator e secretário AGNALDO DRUMÕES NARCISO, para análise e
apreciação do Projeto de Lei n. 042/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n.
049/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”; Projeto de Lei n. 050/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; e, Projeto de Lei n. 051/2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal, cuja súmula: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 31.700,00 (TRINTA E UM MIL
E SETECENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS». Após a análise e apreciação dos projetos, o relator da Comissão emitiu
pareceres favoráveis à aprovação de todos em sua íntegra. Na sequência, os demais membros,
por unanimidade, manifestaram concordância em acompanhar o parecer do relator. Nada mais
havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em
conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 10h05min do
supramencionado dia.
Presidente: VALTER DE LIMA JESUS | ly
Relator: AILTON RIBEIRO a E, á 4
(FP
Secretário: AGNALDO DRUMÕES NARCISO FÃ
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
COLNIZA - MT:

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