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materia nº 65/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 050/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4081

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Redação final inclusa e aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 050/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 50/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
/ ê SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00
AP ROV AI FRA (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
“ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do
Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte
rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE |
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO 3.3.90.93.00 130.000,00 1.1.500.0
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO 3.3.90.39.00 20.000,00 1.1.500.0
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL: CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO 3.1.90.11.00 150.000,00 1.1.500.0
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de
anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORIA | VALOR FONTE
ESTRUTURA . é É E
10.001.15.452.0014.1042 — DRENAGEM E 4.4.90.51.00 300.000,00 1.1.500.0
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA URBANA
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira,
divididas em 05 (cinco) parcelas, até dia 20 de cada mês, conforme segue:
Mês R$
Novembro/2025 150.000,00
Dezembro/2025 150.000,00
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mai
novembro de 2025, terça-feira.
Mendês, Plenáriodas Deliberações, aos dias 04 de
ão
IA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida da Cantarna nº 18% — Contra Oalnima MT

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