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materia nº 66/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 051/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 31.700,00 (trinta e um mil setecentos reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4082

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada — Redação final inclusa e aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 051/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº 51/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
31.700,00 (TRINTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
APR . PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 31 .700,00 (trinta e um mil e
setecentos reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORI | VALOR | FONTE
ESTRUTURA A E É
10.001.26.782.0002.2085 — Manut. Estradas, Pontes e 3.3.90.30.00 | 31.700,00 | 1.1.702.0
Serviços Diversos
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação de convênio com Município de Aripuanã em parceria na
manutenção das estradas, nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Maur
04 de novembro de 2025, terça-feira.
s Deliberações, aos dias
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida da Coantamma 0427530 mo ca qo RE

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