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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui a premiação destinada as escolas da rede pública municipal de ensino que obtiverem os melhores resultados.
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 19ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 18 de novembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 669/GP/2025
Colniza-MT, 13 de novembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1523/2025
: : 14/11/2025 - Horário: 08:42
Senhor Presidente, da a strativo
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 52/2025, que “Institui a
premiação destinada as escolas da rede pública municipal de ensino que
obtiverem os melhores resultados.”, para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DESOUZA | feras
AMORIM:79577199100 Dados: 2025.1113
tal por MILTON
577199100
:90 «0300!
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 52/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 52/2025, que dispõe sobre “Institui a premiação destinada
as escolas da rede pública municipal de ensino que obtiverem os melhores
resultados.”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa estimular e valorizar o trabalho dos docentes e das
escolas que se destacam pela criação e desenvolvimento de projetos educativos inovadores e
relevantes para a formação integral dos alunos, bem como para o desenvolvimento social e
econômico do município.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 13 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
AMORIM:79577199100 AvoRnt:79577198100
Dados: 2025.11.13 14:45:22 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 52/2025
“Institui a premiação destinada as escolas da rede pública
municipal de ensino que obtiverem os melhores resultados.”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a premiação, a ser outorgada pela Camara
Municipal, às escolas públicas municipais que tenham obtido, os melhores resultados, considerando
o Indice de Desempenho Educacional na Educação Básica.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se as escolas públicas municipais que tenham obtido,
no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho
Educacional na Educação Básica, nas turmas com no mínimo de dez alunos matriculados.
Art. 2º, Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Ensino Fundamental I:
L Fator avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do 2º e 5º ano, conforme dados
nas Plataforma Parc e Renalfa;
H- Fator avanços na Avaliação Municipal Fluência Leitora (alfabetômetro) nas turmas do 1º e 2º
ano;
HI- | IDEM-ALFA- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua
Portuguesa (Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);
IV- | IDEM-MT- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua
Portuguesa (Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);
V- IDEB- Proficiência média da turma do 5º ano conforme resultado na avaliação do SAEB
VI | Taxa de participação.
Art. 3º. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Educação Infantil das Turmas
de PRE Le PREH:
I Desenvolvimento da psicogênese da escrita;
H- Desenvolvimento do desenho infantil;
Hl- | Proficiência média das crianças nos componentes curriculares de Língua Portuguesa
(Resultado da Avaliação Municipal e monitoramento na Plataforma EdQ Brasil);
IV- Taxa de participação.
Parágrafo único: As Escolas de Educação Infantil (creche) serão considerados os indicadores de
participação e avanço nas avaliações municipais.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa fica destinado o valor total de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado para apoio financeiro aplicado em conformidade com o
Plano de Aplicação dos recursos financeiros que deverá ser utilizado exclusivamente em ações
voltadas para a melhoria dos resultados da aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º. O valor total do incentivo será subdividido em 8 categorias e a premiação será da seguinte
forma:
a) Prêmio I. as 05 (cinco) escolas que obtiverem os melhores resultados nas avaliações
municipais e nas avaliações externas (somativa e de fluência) na etapa do Ensino fundamental
I
b) Prêmio TI: Escola da Educação Infantil, que alcançar o maior avanço nas Avaliações
Municipais.
c) | Prêmio Il: as 02 (duas) melhores Escola da Educação Infantil (Pré Escola), que obtiverem
os melhores resultados nas avaliações municipais e nas avaliações externas (monitoramento
na Plataforma EduQ Brasil);
d) Prêmio IV: Escola com maior nota do IDEB;
e) Prêmio V: Professor da área Urbana da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua
Portuguesa;
£) Prêmio VI: Professor da área Rural da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua
Portuguesa;
g) Prêmio VII: Professor da turma do 5º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa;
h) Prêmio VHI: Professor da turma do Pré H com a maior proficiência no monitoramento na
plataforma EdQ Brasil.
Art. 6º. As escolas receberão o incentivo, mediante depósito em conta do PROFAE da respectiva
unidade gestora.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação dos resultados e entrega dos prêmios
em data a ser divulgada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2025.
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MILTON DESOUZA 4
AMORIM:79577199100 É
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
sau rop

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