ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 670/GP/2025
Colniza-MT, 13 de novembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 53/2025, que “Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), no orçamento do Município e dá outras providências”, para
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTONIDESOUZA: - E nmronpesaroas Rr
e AMORIM:79577199100
AMORIM:795771 991 00 Dados: 2025.11.13 14:42:58 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
NENn
PROTOCOLO GERAL 1524/202!
Data: 14/11/2025 - Horário: 08:47
Administrativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 53/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 53/2025, que dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Município
e dá outras providências”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Saúde oriundos da Emenda de Comissão de Assuntos Sociais - CAS
de nº 60060003 para incremento ao Piso da Atenção Básica Primária que será aplicado no
custeio da saúde, destinado ao pagamento de despesas com pessoa jurídica, conforme previsão
das Secretária Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê cm REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 13 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
igital
ZA AMORIM 9577199100.
MILTON DE SOUZA aliado por MILTON
AMORIM:79577199100 piora
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
13 144311 0300"
PROJETO DE LEI Nº 53/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do
Município e dá outras providências”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64, no valor de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 —- MANUTENÇÃO DE PSEs E 3:3.9089 900.000,00 | 3.1.600.3120000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 — MANUTENÇÃO DE PSFs 3.3.90.30 100.000,00 | 3.1.600.3120000
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar de comissão proposta número
36000704339202500 Ministério da Saúde - Secretaria Executiva - Fundo Nacional de Saúde, nos
termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art, 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA intronte soe
AMORIM:79577199100 Aston
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal