ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 672/GP/2025
Colniza-MT, 13 de novembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 54/2025, que “Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 9.640.000,00 (nove
milhões seiscentos e quarenta reais), no orçamento do Município e dá outras
providências”, para análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
Di ZA AN 5; 9"
AMORIM:79577199100 Dadonansaras rasas so
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1526/202
Data: 14/11/2025 - Horário: 08.55
Administrativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
meme
MENSAGEM Nº 54/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 54/2025, que dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 9.649.000,00 (nove milhões seiscentos e quarenta reais), no
orçamento do Município e dá outras providências”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a demanda
do Poder Executivo e de diversas Secretarias Municipais oriundos de excesso de arrecadação
para fazer frente, sem sua maioria, à cobertura de folha de pagamento.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 13 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA imita De soa sli
o AMORIM:79577' 00
AMOR O ea
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
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GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 9.640.000,00 (nove milhões seiscentos e quarenta reais), no
orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 9.640.000,00 (nove milhões
seiscentos e quarenta reais), às seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0002.2002 — Manutenção do 3.1.90.11.00 360.000,00 1.1.500.0
Gabinete do prefeito
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0002.2002 — Manutenção do 3.1.90.13.00 30.000,00 1.1.500.0
Gabinete do prefeito
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0002.2004- Manutenção das 3.1.90.11.00 100.000,00 1.1,500.0
Atividade da Procuradoria Jurídica
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA | VALOR FONTE
02.001.04.122.0002.2004- Manutenção das 3.1.91.13.00 10.000,00 1.1.500.0
Atividade da Procuradoria Jurídica
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CATEGORIA VALOR FONTE
03.001.04.121.0002.2008- Manutenção da 3.1.90.11.00 40.000,00 1.1.500.0
Secretaria de Planejamento
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CATEGORIA VALOR FONTE
03.001.04.121.0002.2008- Manutenção da 3:1,91,13.00 10.000,00 1.1.500.0
Secretaria de Planejamento
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
04.001.04.122.0002.2011- Manutenção da 3.1.90.11.00 330.000,00 1.1.500.0
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
04.001.04.122.0002.2011- Manutenção da 3.1.91.13.00 a 20.000,00 1.1.500.0
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE FINANÇAS CATEGORIA VALOR FONTE
05.001.04.123.0003.2014- Manutenção da 3.1.90.04.00 15.000,00 1.1.500.0
Secretaria Mun. De Finanças |
SECRETARIA DE FINANÇAS CATEGORIA VALOR FONTE
05.001.04.123.0003.2014- Manutenção da 3.1.90.11.00 215.000,00 1.1.500.0
Secretaria Mun. De Finanças |
SECRETARIA DE FINANÇAS CATEGORIA VALOR FONTE
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“05.001,04. 123.0003. 2014 Manutenção da 3.1.91.13.00 E 20.000,00 1.1.500.0
Secretaria Mun. De Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.003.12.361.0004.2041 — Manutenção do Fundeb 3.1.90.11.00 1.400.000,00 | 2.1.540.1070000
70% - Fundamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA VALOR FONTE
06.003.12.361.0004.204] — Manutenção do Fundeb 3.1.90.94.00 500.000,00 | 2.1.540.1070000
70% - Fundamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.003.12.361.0004.2041 — Manutenção do Fundeb 3.1.91.13.00 400.000,00 .540.1070000
70% - Fundamental
o)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
19
06.003.12.365.0004.2042 — Manutenção do Fundeb 3.1.90.04.00 300.000,00 -540.1070000
70% - Infantil |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA VALOR FONTE
06.003.12.365.0004.2042 — Manutenção do Fundeb 3.1.90.13.00 100.000,00 | 2.1.540.1070000
70% - Infantil
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.003.12.365.0004,2042 — Manutenção do Fundeb 3.1.90.94.00 100.000,00 | 2.1.540.1070000
70% - Infantil
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.004.12.361.0004.2043 — Manutenção do Fundeb 3.1.90.11.00 700.000,00 2.1.543.0
30% - Fundamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.004.12.361.0004.2043 — Manutenção do Fundeb 3.1.91.13.00 100.000,00 2.1.543.0
30% - Fundamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.004.12.361.0004.2043 — Manutenção do Fundeb 3.3.90.30.00 450.000,00 2.1.543.0
30% - Fundamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.004.12.361.0004.2043 — Manutenção do Fundeb 3.3.90.39.00 600.000,00 2.1.543.0
30% - Fundamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.005.13.392.0007.2046 — Realização de Eventos 3.3.90.39.00 180.000,00 2.1.500.0
Cult. Feiras e Exposições Diver
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.002.12.785.0025.2031 — Manut. Transp. Escolar 3.3.90.30.00 700.000,00 DSO
— Convênio Estado
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — Manutenção do 3.1.90.04.00 300.000,00 3.1.500.1002000
Hospital Municipal de Unid. Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — Manutenção do 3.1.90.11.00 1100.000,00 | 3.1.500.1002000
Hospital Municipal de Unid. Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — Manutenção do 3.1.91.13.00 100.000,00 | 3.1.500.1002000
Hospital Municipal de Unid. Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.305.0027.2058 — Manutenção da 3.1.90.11.00 230.000,00 3.1.500.1002000
Vigilancia Sanitária e Epidemiologica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
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GABINETE DO PREFEITO
[07.00] 10.305.0027.2058 — Manutenção da 3.1.90.13.00 | 20.000,00 3.1.500.1002000
Vigilancia Sanitária c Epidemiologica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.305.0027.2058 — Manutenção da 3.1.91.13.00 20.000,00 3.1.500.1002000
Vigilancia Sanitária e Epidemiologica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.305.0027.2058 — Manutenção da 3.1.90.04.00 105.000,00 | 3.1.500.1002000
Vigilancia Sanitária e Epidemiologica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 — Manutenção de PSFs 3.1.90.11.00 100.000,00 | 3.1.500.1002000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 — Manutenção de PSFs 3.1.91.13.00 25.000,00) 3.1.500.1002000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA VALOR FONTE
DESENVOLVIMENTO RURAL
08.001.20.606.0002.2064 — Manutenção da 3.1.90.11.00 90.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Desenvolvimento Rural
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA VALOR FONTE
DESENVOLVIMENTO RURAL
08.001.20.606.0002.2064 — Manutenção da 3.1.91.13.00 10.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Desenvolvimento Rural
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA | CATEGORIA VALOR FONTE
SOCIAL
09.001.08.244.0012.2067 — Manutenção da 3:1.91.13:00 10.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA | CATEGORIA VALOR FONTE
SOCIAL
09.001.08.244.0012.2067 — Manutenção da 3.1.90.11.00 90.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORIA VALOR FONTE
ESTRUTURA
10.001.15.452.0002.2082 — Manutenção da 3.1.90.11.00 90.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Infra Estrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORIA VALOR FONTE
ESTRUTURA
10.001.15.452.0002.2082 — Manutenção da 3.1.90.13.00 10.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Infra Estrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORIA VALOR FONTE
ESTRUTURA
10.001.15.452.0002.2082 — Manutenção da 3.3.90.30.00 160.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Infra Estrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA CATEGORIA VALOR FONTE
ESTRUTURA
10.001.15.452.0002.2082 — Manutenção da 3.3.90.39.00 500.000,00 3.1.500.0
Secretaria de Infra Estrutura |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.500. (recursos não vinculados de impostos) até R$
4.290.000,00 (quatro milhões duzentos e noventa mil reais), fonte 1.540 (Transferências do Fundeb
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70%) até R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), fonte 1.543 (Transferências do
Fundeb Complementação da União VAAR) até R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta
mil reais) e fonte 1.571 (Transferências do Estado referente a convênios e instrumentos congêneres
vinculados a Educação) até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do Art. 43,8 1º, Inciso
IH da Lei Federal nº 4.320/64.
E ARRECADAÇÃO | TENDÊNCIA DE
CÓDIGO RECEITA RECEITA ORÇADA OUTUBRO/2025 | ARRECADAÇÃO EXCESSO PREVISTO | FONTE
1.1.1.2.50 IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL R$ 1.931.094,91) R$ 2.376.447,33] R$ 2.601.094,91 R$ 670.000,00) 1.500
URBANA
1.1,1,4,51,1 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS e
DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN R$ 4.108.454,00 R$ 6.077.227,58] R$ 6.308.454,00 R$ 2.200.000,00] 1.500
1.7.5.1.50 TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R$ 0,00] R$ 1.523.842,63] R$ 1.850.000,00] R$ 1.850.000,00) 1.543
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1.7.2.1.50 COTA-PARTE DO ICMS R$ 34.500.000,00] R$ 29.270.373,79] RS 35.420.000,00 R$ 920.000,00) 1.500
Pane! CO TAFPARTEIDO EVA RS 3.600.000,00| R$ 4.002.761,69] R$ 4.100.000,00 R$ 500.000,00) 1.500
1.7.5.1,50 TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R$ 34.040.000,00] R$ 29.454.558,88| R$ 36.840.000,00 R$ 2.800.000,00] 1.540
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
1724.51 - TRANSF.CONV.ESTADOS
PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL R$ 1.000.000,00] R$ 1.608.579,73] R$ 1.700.000,00 R$ 700.000,00, 1.571
TOTAL R$ 9.640.000,00
=|
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo conforme ocorrência do excesso de arrecadação até o limite do art. 1ºdesta lei.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
MILTON DE SOUZA por FALTON DE SOUZA
AMORIM:79577199 amoRim:79577199100
100 Dados: 2025.11.13 16:32:57
-0300'
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal