ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
Ofício n. 673/GP/2025
Colniza-MT, 13 de novembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 55/2025, que “Autoriza
abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no orçamento do Município e dá outras providências”, para análise e
posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA assinado de forma digital por
MILTON Di
AMORIM:7957719910 za
Dados: 2025.11.13 16:29:30 -0300'
0
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1527/2025
Data: 14/11/2025 - Horário: 08:59
Administrativo
Avenida Tarumã Nº 116 — Cen: 78 335.000 Cainiza Me Comi: 04 942 SOzinani 9
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
MENSAGEM Nº 55/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 55/2025, que dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito
adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município
e dá outras providências”, requerendo a sua análise c posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda relativo ao combate à violência contra a mulher e a criança.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 13 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de forma
SOUZA AMOR
AMORIM:79577199100 Gasocsoionras
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 55/2025
Avenida Tarumã Nº 116 — Cen: 78.335-000 Colniza-Mt Cnni: 04 213 687/n0n4.07
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do
Município e dá outras providências”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizado acrescentar as metas aos anexos da Lei Municipal nº 957 de
21/12/2021 — Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1185 de 12/06/2024 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Unidade: 001 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Função: 12 — Educação, Sub-
Função: 122 — Administração Geral, Programa: 0004 — Gestão com Qualidade: Capacita e
Qualifica, AÇÃO 2101- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Mulher e
2102- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Criança, conforme consta nos
anexos Ie II desta Lei.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a abrir um crédito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2101 — Manutenção das Ações do Combate a 3.3.90.39 10.000,00 1.500
violência Contra Mulher
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.001.12.122.0004.2102 — Manutenção das Ações do Combate a 3:5.90:39 10.000,00 1.500
violência Contra Criança
Art. 3º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos
disponíveis, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme à seguinte
rubrica orçamentária:
Avenida Tarumã Nº 116 — Cen: 78.335.000 Colniza-Mt Cnni- 04 212 GR7Innn1-07
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
DOTAÇÃO A REDUZIR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
| E -0004.2018- Manutenção da Secretaria Municipal 3.3.90.14 20.000,00 1.500
Art. 4º- O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
MILTON DE SOUZA por miLTON DE SOUZA
AMORIM:79577199 AMORIM:79577199100
100 Dados: 2025.11.13
16:30:02 -03'00'
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida Tarumã Nº 116 — Cen: 78.335-000 Colniza-Mt Cnni- n4 242 GR7InanA-n7
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