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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4090

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 19ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 18 de novembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 674/GP/2025
Colniza-MT, 13 de novembro de 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 56/2025, que “Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”, para
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100
Dados: 2025.11.14 07:40:44 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1525/2025
Data: 14/11/2025 - Horário: 08:51
dministrativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 56/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 56/2025, que dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento do Município e
dá outras providências”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a demanda
do Fundo Municipal de Transportes - FMT.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão c aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 13 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA itONDESOUZA
AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100
Dados: 2025.11.14 07:40:58 -03/00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de
até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento do
Município e dá outras providências”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), às seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÃO A SUPLE R
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | | CATEGORIA VALOR | FONTE
10.001.26.782.0002.2100 — Manutenção das Ações do Fundo | 3.3.90.30 700.000,00 | 9.1.759.0000702
Municipal de Transportes !
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis,
nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso IIT da Lei Federal nº 4.320/64, conforme à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A REDUZIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CATEGORIA VALOR FONTE
10.001.26.782.0002.2085 — Manut. Estradas, Pontes e Serviços 3.3.90.30 162.000,00 1759
Diversos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CATEGORIA VALOR FONTE
10.001.26.782.0002.2085 — Manut. Estradas, Pontes e Serviços 3.3.90.39 135.000,00 1.759
Diversos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.002.12.785.0025.2030 — Manut. Transp. Escolar — FETHAB 3.3.90.30 313.000,00 1.759
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.002.12.785.0025.2030 — Manut. Transp. Escolar — FETHAB 3.3.90.39 90.000,00 1.759
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2025.
MILTON DE SOUZA as
AMORIM:79577199 fis
= Er
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal

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