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materia nº 67/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 031/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Altera a redação da lei municipal nº1242/2025 e anexos, e dá outras providências.
native_id4097

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 19ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 18 de novembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
CORNIZA: MF.
AUTÓGRAFO Nº. 054/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 31/2025
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº1242/2025 E ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A redação do artigo 7º da Lei nº 1242 de 25 de junho de 2025 passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art, 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas
respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade
de aplicação, fica facultado a utilização de elemento de despesa, subelemento e desdobramentos na
elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital”.
Art. 2º Fica alterados os Demonstrativos 1 a 8 da (LRF, art. 4º, $ 1º), conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário
/ S Deliberações, aos dias
18 de novembro de 2025, terça-feira.
“APROVADO
Avenida do Contorno. nº 153 — Contra — Oalnica mam

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