ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA MT.
AUTÓGRAFO Nº. 053/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 30/2025
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA — MT, PARA O EXERCÍCIO
ÂP ROVADO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza - MT, para o Exercício
Financeiro de 2026 em R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais),
compreendendo:
1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta.
IH. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão
vinculado a Administração Direta do Município de Colniza, e integrante do Orçamento da
Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Colniza - MT para o
exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$
185.970.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões novecentos e setenta mil reais), realizadas as
deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 16.970.000,00,
(dezesseis milhões novecentos/e setenta reais), totalizando uma Receita Liquida de R$
169.000.000,00 (cento sessentã e nove milhões de reais), para Administração Direta discriminada
conforme quadros a seguir:
E i ma nº 18% Cantus Ganiccmam
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS )
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES
CORRENTE
TOTAL ;
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA [|
RECEITAS CORRENTES 139.334.600,00
CORRENTES
DA
É - TOTAL GERAL. — 122.364.600,00
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SEGURIDADE
SOCIAL
DA RECEITA -16.970.000,00 ps -16.970.000,00
46.635.400,00 |.
— 122.364.600,00
46.635.400,00
34.335.400,00
TOTO
173.670.000,00
12.300.000,00
“169.000.000,00
— 162,680,000,00
Contribuições
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Total das Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital
Total das Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições
Receita de Patrimonial
Transferências Correntes 125.980.000,00
1.800.000,00
129.804.800,00) 39.195.200,00
Total Receitas Intra-
Orçamentárias
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
Deduções de Transferências
Correntes
Total Deduções da Receita
Corrente
“TOTAL DA ;
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- TOTAL
|
129.804.800,00 39.195.200,00
— SI Avenida do Contorno. nº 183 — Centra — Colniza MT
2.066.700,00 0,00 2.066.700,00
220.000,00) 0,00] 220.000,00
24.164.000,00 | 150.144.000,00
300.000,00 0,00 300.000,00
146.774.800,00] 26.895.200,00| 173.670.000,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
-16.970.000,00 [00 | -16.970.000,00
-16.970.000,00 0,00] -16.970.000,00
| 169.000.000,00
- ESPECIFICAÇÃO FISCAL * SOCIAL o Ton
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E a so
RECEITAS CORRENTES : E
Impostos, Taxas e Contribuições 16.408.100,00 2.731.200,00 19.139.300,00
de Melhoria
1.800.000,00
169.000.000,00
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CAPÍTULO IN
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais), para Administração Direta e será realizada
segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEGURIDADE
SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL i
Investimentos
Amortização da Dívida
111.594.400,00
56.130.800,00
1.500.000,00
Outras Despesas Correntes 53.963.600,00
9.440.200,00
7.940.200,00
1500000] 0,00]
RP)
Total da Administração Direta
IL. —Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Mun. de Planejamento
Secretaria Mun. de Administração
Secretaria Mun. de Finanças
Secretaria Mun. de Educação, Cultura,
Desporto e lazer
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- 0,00
PS :
RPPS 0,00
RESERVA : DE E F
CONTINGÊNCIA se 1.690.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.690.000,00
122.364.600,00 |.
| TOTAL GERAL. 122.364.600,00
56.627.600,00
12.852.000,00
DT oo| isto)
:
[Tasso]
32.522.100,00
19.670.100,00
1.453.300,00
12.300.000,00
: 12.300.000,00 |'
46.635.400,00
E “46.635.400,00
0,00
Secretaria Mun. de Saúde/
Eq
29.955.400,00
Avéfiida do Contorno. nº 153 — Contra — Calniza MT
= 144:116.500,00
:
h 12.300.000,00
[0,00] 169000000
| 169.000.000,00
169.000.000,00
7.000.000,00 0,00
5.747.000,00
1.800.000,00
4.490.000,00 0,00
8.100.000,00
5.747.000,00
4.490.000,00
68.982.800,00
- 10.893.500,00
1.500.000,00
“ 12.300.000,00.
* 1.690.000,00
7.000.000,00
1.800.000,00
8.100.000,00
56.627.600,00
29.955.400,00
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Secretaria Mun. de Trabalho, Emprego,
Cidadania e Assistência Social ne
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e
É 400.000,00
Turismo
Secretaria Mun. de Infra-estrutura 34.300.000,00
Total da Administração Direta
TOTAL GERAL
122.364.600,00| | 46.635.400,00 |
-122.364.600,00| 46.635.400,00|
ERR CR Ro ROCA GD
[Ol Legistaiva | 70000000] 000] 700000000]
[04 Administração | 1375700000] 0.00] 1435700000]
ia Soci
HI. — Por Funções:
[ca]
[09 Previdência Municipal [como] 351964800] 3519.6480]
lose [| ogo[555540000 | 259554000]
2-Educação | soamrs0o00) 000] 5640150000]
Cutum O | 22em0000] 000] 22610000]
[t4.DireitoscaCidadania | ooo) | ooo]
15. Urbanismo | 2022890000] 000] 20228900,00|
16. Habitação [too] | on]
| 189010000] 000] 1.890.100,00]
[8.Gestão Ambiental | saosoo0o] 0,00) — 34980000]
20. Agricultura | 26000000] 000] 260000000]
23. Comercio e Serviços [5020000] 0,00] 5020000]
0o| 000]
17. Saneamento
So
1.300.000,00 0,00
0,00
Avenida do Contorno. nº 153 — Centra — Calniza/MT
27. Desporto e Lazer
28. Encargos Especiais Vá
4.690.000,00
4.380.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural 2.600.000,00 am 2.600.000,00
Fundo Municipal de Previdência Social 0,00 12.300.000,00 12.300.000,00
Secretaria Mun. De Esportes e Lazer 1.300.000,00 om 1.300.000,00
COLNIZA « MF
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99. Reserva de Contingência 1.690.000,00 8.380.352,00 10.070.352,00
122.364.600,00 | 46.635.400,00 | 169.000.000,00
| 122.364.600,00) 46.635.400,00] 169.000.000,00
Total da Administração Direta
| TOTALGERAL |
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL:
Orçamento Fiscal : 122.364.600,00
Orçamento da Seguridade Social : 46.635.400,00
Previdência Social
12.300.000,00
ORÇAMENTO TOTAL “| 169.000.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o
disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
KI - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à
conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III - conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010
do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
IV — Fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações (fontes de Recursos) de
despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste
artigo;
V - Não onerarão o limite previsto Inciso “TI”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pessoal e encar os, inativos e pensionistas, bem como, de
8 >
amortização e encargos da dívida.
Artigo 6.º - O Póder Mm autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela
legislação pertinente
d / Avenida do-Contorna. nº 153% — Contra — Colniza MT
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Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das
Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro,
liberações, aos dias
18 de novembro de 2025, terça-feira.
Avenida da Cantarna nº 15%. Contra — OCalniza/MT