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materia nº 70/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 052/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Institui a premiação destinada as escolas da rede pública municipal de ensino que obtiverem os melhores resultados.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 19ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 18 de novembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 055/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 52/2025
SÚMULA: “INSTITUI A PREMIAÇÃO DESTINADA AS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
QUE OBTIVEREM OS MELHORES RESULTADOS”.
APROVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a premiação, a ser outorgada pela Camara
Municipal, às escolas públicas municipais que tenham obtido, os melhores resultados, considerando o
Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se as escolas públicas municipais que tenham obtido,
no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho
Educacional na Educação Básica, nas turmas com no mínimo de dez alunos matriculados.
Art. 2º. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Ensino Fundamental I:
I Fator avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do 2º e 5º ano, conforme dados
nas Plataforma Parc e Renalfa;
II- Fator avanços na Avaliação Municipal Fluência Leitora (alfabetômetro) nas turmas do 1º e 2º
ano;
HI- IDEM-ALFA- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua
Portuguesa (Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);
IV- IDEM-MT- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua
Portuguesa (Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);
V- IDEB- Proficiência média da turma do 5º ano conforme resultado na avaliação do SAEB
VI- Taxa de participação.
Art. 3º. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Educação Infantil das Turmas de
PRE Te PREII:
I Desenvolvimento da psicogênese da escrita;
H- Desenvolvimento do desenho infantil; j
TH- Proficiência média das crianças nos componentes curric jlares de Língua Portuguesa
(Resultado da Avaliação Municipal e monitoramento Pato EdQ Brasil);
IV- Taxa de participação. bc) /
AR
“ /
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Avenida do Caontorna. nº ZA, — Colniza MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
Parágrafo único: As Escolas de Educação Infantil (creche) serão considerados os indicadores de
participação e avanço nas avaliações municipais.
Art. 4º. Com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa fica destinado o valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado para apoio financeiro aplicado em conformidade com o
Plano de Aplicação dos recursos financeiros que deverá ser utilizado exclusivamente em ações
voltadas para a melhoria dos resultados da aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º. O valor total do incentivo será subdividido em 8 categorias e a premiação será da seguinte
forma:
a) Prêmio I: as 05 (cinco) escolas que obtiverem os melhores resultados nas avaliações
municipais e nas avaliações externas (somativa e de fluência) na etapa do Ensino fundamental
I
b) Prêmio II: Escola da Educação Infantil, que alcançar o maior avanço nas Avaliações
Municipais.
c) Prêmio II: as 02 (duas) melhores Escola da Educação Infantil (Pré Escola), que obtiverem
os melhores resultados nas avaliações municipais e nas avaliações externas (monitoramento na
Plataforma EduQ Brasil);
d) Prêmio IV: Escola com maior nota do IDEB;
e) Prêmio V: Professor da área Urbana da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua
Portuguesa;
f) Prêmio VI: Professor da área Rural da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua
Portuguesa;
g) Prêmio VII: Professor da turma do 5º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa;
h) Prêmio VIII: Professor da turma do Pré II com a maior proficiência no monitoramento na
plataforma EdQ Brasil.
Art. 6º. As escolas receberão o incentivo, mediante depósito em conta do PROFAE da respectiva
unidade gestora.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação dos resultados e entrega dos prêmios
em data a ser divulgada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Sições em contrário.
/
ú Me des, Pis io à di aos dias
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ea as disp:
7
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Ma
18 de novembro de 2025, terça-feira.
Fr 4
Avenida do Contorna/nº 1522 Contra — O alnimo mam

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