ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 41/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 53/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: ELCI COSTA PAIXÃO
RELATOR: AILTON RIBEIRO
SECRETÁRIO: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 053 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA
APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 53/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por
objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para ações de manutenção
dos PSFs (Programas de Saúde da Família).
A medida proposta busca reforçar dotações destinadas às categorias
econômicas 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica) e 3.3.90.30
(Material de Consumo), essenciais para assegurar o funcionamento adequado das
unidades de PSF, garantindo condições de trabalho às equipes e continuidade dos —
serviços de atenção básica, atividade essencial à saúde pública municipal. CÊ
Sob o ponto de vista jurídico, orçamentário e técnico, a proposta atende aos
requisitos formais previstos na legislação financeira, notadamente os arts. 41 e 43 da Lei
nº 4.320/64. Não há vícios de iniciativa ou incompatibilidades com as normas que -— j
regem a execução orçamentária. Ressalta-se, ainda, que a utilização de recursós | Pi
provenientes de emenda parlamentar reforça a cooperação entre entes federativos.e | pn”,
contribui para o fortalecimento da saúde municipal.
A suplementação proposta mostra-se conveniente e oportuna, uma vez que o
incremento financeiro na área da saúde, especialmente na atenção básica, amplia a
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COLNIZA - MT:
capacidade de atendimento ao cidadão, melhora a estrutura das equipes de PSF e
promove resultados diretos na qualidade dos serviços ofertados.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
53/2025, considerando que a suplementação em questão fortalece as políticas públicas
de saúde e contribui diretamente para a melhoria do atendimento prestado à população
do Município de Colniza.
PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 18 de novembro de 2025.
COMISSÃO CONJUNTA
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ELCI COSTA PAIXÃO AILTON RIBEIRO
PRESIDENTE RELATOR
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JORAS DE OLIVEIRA MIRANDA
SECRETÁRIO
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COMISSÕES CONJUNTAS
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ATA N. 016/2025
Às 10h00min do dia dezoito (18) de novembro de 2025, reuniram-se as
Comissões Conjuntas com a presença dos vereadores ELCI COSTA PAIXÃO,
presidente da Comissão, AILTON RIBEIRO relator e secretário JONAS DE
OLIVEIRA MIRANDA, para análise € apreciação dos Projetos de Leis n.
052/2025, 053/2025, 054/2025, 055/2025 e 056/2025. Após a análise e
apreciação dos projetos em comento, o relator da Comissão emitiu pareceres
favoráveis à aprovação dos projetos de leis em comento em sua íntegra. Na
sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância em
acompanhar os pareceres do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião,
lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos,
segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 10h40min do
supramencionado dia.
Presidente: ELCI COSTA PAIXÃO
Relator: AILTON RIBEIRO
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