texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
'COLNIZA - MF.
AUTÓGRAFO Nº. 056/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
AP ROVADO 1.000.060,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO
E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR —* FONTE.
07.001.10.301.0022.2052 —- MANUTENÇÃO DE 3.3.90.39 900.000,00 | 3.1.600.3120000
PSFs
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE 3.3.90,30 100.000,00 | 3.1.600.3120000
PSEs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar de comissão proposta número
36000704339202500 Ministério da Saúde - Secretaria Executiva - Fundo Nacional de Saúde, nos
termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. é
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Versia Biro
18 de novembro de 2025, terça-feira. /
Avenifia do Contorno. nº 153 — Centra — Calniza/MT
open original →