ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 43/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 55/2025, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: ELCI COSTA PAIXÃO
RELATOR: AILTON RIBEIRO
SECRETÁRIO: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 055 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA
APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 55/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$
20.000,00 (vinte mil reais), bem como promover o devido acréscimo de metas no Plano
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vinculadas à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. A
O crédito especial destina-se às ações 2101 — Manutenção das Ações de ZM
Combate à Violência Contra a Mulher e 2102 — Manutenção das Ações de Combate à” SÁ
Violência Contra a Criança, ambas enquadradas no Programa 0004 — Gestão com 4
Qualidade: Capacita e Qualifica, da Secretaria Municipal de Educação. Os ia A
serão utilizados na categoria econômica 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros < No JN
Pessoa Jurídica. ( PV
A cobertura do crédito será feita mediante anulação parcial de dotação
orçamentária existente na própria Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto
no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, sem a criação de despesas sem prévia Y
fonte de custeio, preservando o equilíbrio orçamentário.
Do ponto de vista legal e técnico, o projeto observa os dispositivos dos arts. 41
e 43 da Lei nº 4.320/64, ajusta adequadamente o PPA e a LDO, e está compatível com
os instrumentos de planejamento municipal. A matéria é de iniciativa privativa do
Executivo e não apresenta vícios de constitucionalidade ou de tramitação.
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Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
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Além disso, a suplementação proposta viabiliza ações de relevante interesse
social, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e
enfrentamento da violência contra grupos vulneráveis, especialmente mulheres e
crianças, áreas que demandam atenção contínua do poder público.
Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 55/2025, por ser medida oportuna, legal e compatível com os princípios da
gestão pública responsável.
PARECER DA COMISSÃO
Após a análise das considerações feitas pelo Excelentíssimo Relator, somos
favoráveis ao parecer do mesmo, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer Final.
Colniza/MT, 18 de novembro de 2025.
COMISSÃO CONJUNTA o
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EÉC) PATO AILTON RIBEIRO
PRESIDENTE RELATOR
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
SECRETÁRIO
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Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
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COMISSÕES CONJUNTAS
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ATA N. 016/2025
Às 10h00min do dia dezoito (18) de novembro de 2025, reuniram-se as
Comissões Conjuntas com a presença dos vereadores ELCI COSTA PAIXÃO,
presidente da Comissão, AILTON RIBEIRO relator e secretário JONAS DE
OLIVEIRA MIRANDA, para análise e apreciação dos Projetos de Leis n.
052/2025, 053/2025, 054/2025, 055/2025 e 056/2025. Após a análise e
apreciação dos projetos em comento, o relator da Comissão emitiu pareceres
favoráveis à aprovação dos projetos de leis em comento em sua íntegra. Na
sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância em
acompanhar os pareceres do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião,
lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos,
segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 10h40min do
supramencionado dia.
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Presidente: ELCI COSTA PAIXÃO
Relator: AILTON RIBEIRO |
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Secretário: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
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