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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 058/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 55/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00
pas (VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E
AP ROVADO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
é
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado acrescentar as metas aos anexos da Lei Municipal nº 957 de
21/12/2021 — Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1185 de 12/06/2024 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade:
001 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Função: 12 — Educação, Sub-Função: 122 —
Administração Geral, Programa: 0004 — Gestão com Qualidade: Capacita e Qualifica, AÇÃO
2101- Manutenção das Ações do Combate a Violência Contra Mulher e 2102- Manutenção das
Ações do Combate a Violência Contra Criança, conforme consta nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR. | FONTE
06.001.12.122.0004.2101 — Manutenção das Ações do 3.3.90.39 10.000,00 1.500
Combate a violência Contra Mulher
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR. | FONTE
06.001.12.122.0004.2102 — Manutenção das Ações do 3.3.90.39 10.000,00 1.500
Combate a violência Contra Criança
Art. 3º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis,
nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A REDUZIR
SECRETARIA MUNICIPAL D) EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR. | FONTE
06.001.12.361.0004.2018- Manutenção da Secretaria 3.3.90.14 20.000,00 1.500
Municipal de Educáção E
Za ;
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 4º- O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo
Art. 5º —
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Avenida do Contorno. nº 153 — Centra — Calniza/MT
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