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materia nº 74/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 056/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4109

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2025.
2025-11-17 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 19ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 18 de novembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 059/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 56/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
ARA 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO
AP ROV AD O DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
B
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), às seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
INFRAESTRUTURA : Ec so
10.001.26.782.0002.2100 — Manutenção das Ações 3.3.90.30 700.000,00 | 9.1.759.0000702
do Fundo Municipal de Transportes
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis,
nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A REDUZIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR | FONTE
10.001.26.782.0002.2085 — Manut. Estradas, Pontes e 3.3.90.30 162.000,00 | 1.759
Serviços Diversos l
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR | FONTE
10.001.26.782.0002.2085 — Manut. Estradas, Pontes e 3.3.90.39 135.000,00 1.759
Serviços Diversos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.002.12.785.0025.2030 — Manut. Transp. Escolar — 3.3.90.30 313.000,00 | 1.759
FETHAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA | VALOR | FONTE
06.002.12.785.0025.2030— Manut. Transp. Escolar — 3.3.90.39 90.000,00 1.759
FETHAB Rá e Ê
/ a
ge
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
'COLNIZA - MF.
Art. 3º- O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias
18 de novembro de 2025, terça-feira.
Avenida do Contorno. nº 153 — Centra — Colniza/MT

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