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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
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INDICAÇÃO Nº 144/2025
Autoria Vereador: EZEQUIAS DEDE DE SOUZA
O Vereador abaixo signatário, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 205 do
Regimento Interno do Município de Colniza, após ouvido o soberano Plenário, INDICA ao
Senhor Prefeito Municipal que seja elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo um
Projeto de Lei dispondo sobre o pagamento dos adicionais de insalubridade e
periculosidade aos servidores da área da saúde do Município de Colniza/MT, calculados
sobre o salário-base, nos moldes do texto anexo...
Senhor Prefeito, ENDS:
A presente Indicação tem como finalidade propor ao Poder Executivo Municipal o
envio de Projeto de Lei que garanta aos servidores da área da saúde de Colniza o pagamento
dos adicionais de insalubridade e periculosidade calculados sobre o salário-base, assegurando
maior justiça e valorização a esses profissionais que diariamente se expõem a agentes nocivos
ea riscos inerentes às suas atividades laborais.
É de conhecimento público que os servidores da saúde desempenham função
essencial, lidando rotineiramente com situações de elevado risco, tais como contato com
agentes biológicos, químicos e físicos, além de ambientes insalubres e operações
potencialmente perigosas.
Nesse passo, a adequação do cálculo para incidir sobre o salário-base do servidor
representa medida de equidade, transparência e reconhecimento profissional. Muitos entes
federativos, incluindo municípios, estados e órgãos federais, já adotam essa sistemática, por
entender que ela reflete de forma mais justa o risco suportado pelos trabalhadores.
Diante do exposto, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que analise a
viabilidade e encaminhe o respectivo Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, para apreciação
e aprovação pelos nobres vereadores.
Colniza - MT, 25 de novembro de 2025.
a
PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre o pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade aos servidores da área
da saúde do Município de Colniza/MT, calculados
sobre o salário-base, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA — ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade
dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde serão
calculados sobre o salário-base do cargo efetivo ou da função exercida.
Art. 2º O pagamento dos adicionais mencionados no artigo anterior será devido aos
servidores que exerçam atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, os exponham a agentes nocivos à saúde ou a risco de vida, conforme
laudo técnico emitido por profissional habilitado, em conformidade com as normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15 e NR-16).
Art. 3º Os percentuais dos adicionais, de insalubridade e periculosidade observarão os
limites previstos na legislação federal, especialmente nos artigos 189 a 197 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras nº 15 enº 16.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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