ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 694/GP/2025
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 59/2025, que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS MULHERES DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
para análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o enscjo par:
consideração.
a consignar os votos de estima c
Atenciosamente,
19,0) AL MES
MILTON DE SOUZA AMÔRIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1591/2025
Data: 01/12/2025 - Horário: 10:06
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 = CEB 79 232 asa ———
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 59/2025
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 59/2025, que dispõe sobre a “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, requerendo a sua
análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa criar, na estrutura organizacional e administrativa da
Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 01 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
:
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R a a DD e
MILTÓN DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNP.I* n4 242 GR7Innn1.09
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PROJETO DE LEI Nº 59/2025 |
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS MULHERES DE COLNIZA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º. À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar.
assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I. Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher:
N. Prestar assessoramento à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Prefeito do
Município de Colniza/MT em questões relacionadas aos direitos das mulheres.
HI. — Identificar as instituições de fomento governamentais c não governamentais, em âmbito
nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos na
perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
IV. :laborar estudos, pesquisas, pareceres, informações c levantamentos relativos à política
da mulher;
V. Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação;
VI. | Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM);
VIE | Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo c articular programas dirigidos à
mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário,
moradia, educação, agricultura, raça, ctnia, comunicação, participação política c outros;
prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VIII. Articular com os órgãos c entidades, visando à integração das suas ações na execução da
Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de
estratégias e no controle da execução da política pública:
IX. Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a
implementação dos Planos Municipais originários da Política Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher;
XxX. Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à
condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação c exclusão
que sustentam a sociedade discriminatória visando buscar a promoção da cidadania
feminina e da igualdade entre os gêneros;
XI. | Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
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Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-07
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XII. Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as
políticas públicas do gênero;
XII. Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para
articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns.
encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
XIV. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher
no âmbito da sua competência;
XV. Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria
ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência:
XVI. Desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
as Mulheres compor-se-á de:
I- Coordenação;
II — Assessoria Técnica.
Parágrafo Único. O(a) Coordenador(a) e o(a) Assessor(a) Técnico(a) da Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres serão designados pelo Prefeito Municipal por
meio de Portaria ou Decreto.
$1º São atribuições da Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
1 — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações da Coordenadori
II — articular políticas intersetoriais junto a órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil:
III — representar institucionalmente o Município em assuntos relativos às políticas para as mulheres:
IV — propor, acompanhar c avaliar programas, projetos, campanhas, convênios e parcerias;
V — elaborar relatórios gerenciais c prestar contas das ações desenvolvidas;
VI — supervisionar a execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII — zelar pelo cumprimento das metas, finalidades e objetivos da Coordenadoria:
VIII — exercer outras atividades de direção e gestão correlatas à função.
82º São atribuições do Assessor Técnico:
1 — prestar apoio técnico-operacional às ações da Coordenadoria:
II — elaborar estudos, pesquisas, levantamentos, diagnósticos e documentos técnicos;
II — auxiliar na elaboração de projetos, relatórios, planos, documentos oficiais e prestações de
contas;
IV — alimentar e manter atualizado o banco de dados e demais sistemas de informação;
V — apoiar o atendimento ao público, especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI — colaborar na organização de reuniões, eventos, fóruns e campanhas;
VII — auxiliar nos processos de articulação institucional e comunitária;
VIII — desempenhar outras atividades de natureza técnica correlatas à função.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos
normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento
Apud
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNP.I: 04 212 AR7InAn1.n2
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de suas finalidades, nos termos desta Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social à
responsabilidade pela supervisão administrativa e pelo apoio necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º, Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal LDO 2026 e Lei Municipal nº.
957 de 21 de Dezembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos
desta lei.
artigos
Art. 6º. A Prefeitura Municipal deverá abrir uma (01) conta bancária de uso exclusivo da
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal
de Assistência Social, destinada ao recebimento de recursos provenientes de emendas
parlamentares, execuções penais, projetos, programas, doações de qualquer natureza, bem como de
repasses oriundos do MPE/MPF e de outras ações voltadas à defesa dos direitos da mulher.
Art. 7. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 2025.
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MILTON DE SOUZA AMORIM
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