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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo cuja súmula: Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 a vigência do plano municipal de educação - PME, e dá outras providências.
native_id4146

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 041/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 048/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE
DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO PROTOCOLO GERAL 1630/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:54
Administrativo
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 48/2025 tem por finalidade prorrogar até 31 de dezembro
de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), originalmente instituído
pela Lei Municipal nº 627/2015. A medida visa garantir a continuidade das diretrizes,
metas e estratégias educacionais estabelecidas no documento, evitando a
descontinuidade das políticas públicas do setor.
A proposição também determina que, durante o período de prorrogação, a
Secretaria Municipal de Educação proceda ao monitoramento e à avaliação permanente
do cumprimento das metas do PME, assegurando que a extensão do prazo não implique
estagnação, mas sim aprimoramento das ações e políticas previstas.
A iniciativa apresenta coerência técnica e jurídica, preserva o planejamento
educacional do Município e mantém alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelos
sistemas estadual e nacional de educação, garantindo responsabilidade administrativa e
resguardo do interesse público.
Diante do exposto, este Relator manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 48/2025, por sua relevância para a continuidade e fortalecimento das políticas
educacionais no Município de Colniza.
É o Parecer.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
d E É
A
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Relator
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153-- Bairro Centro -- Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 041/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 048/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE
DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 041/2025 emitido pelo E. Relator. somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
h
los d
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1631/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:55
Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº016/2025
Às 09h00min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão LUIS CARLOS CARVALHO SILVA e 0
vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário. para análise e apreciação do projeto de
Leis Legislativo nº. 031/2025 (Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Vereador
Presidente Oseia Pereira Guedes) e dos projetos de leis de Autoria do Poder Executivo
Municipal de nº. 41/2025, 43/2025, 44/2025, 45/2025, 46/2025, 47/2025 e 48/2025.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos o relator
da Comissão Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das proposições em pauta, propondo emendas apenas no Projeto
de Lei nº. 45/2025. Na sequência os demais membros decidiram por unanimidade em
acompanhar o relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente
ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus
membros. Sala de reuniões às 09h50min do referido dia.
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Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA 4 Pr AQ Es
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Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA E:
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Secretário: ELCICOSTA PAIXÃO. NA nes
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageraleme(Dhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153 Bairro Centro — Cx. Postal 91
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