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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo cuja súmula: Autoriza o município de Colniza/MT, a conceder cessão de uso de bem imóvel público, a título de comodato, a Associação Esportiva e Cultural de Jiu-jitsu- Formando Campeões, pelo prazo de 20 anos, e dá outras providências.
native_id4147

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 040/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 047/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A
CONCEDER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTULO DE
COMODATO, A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE JIU-JITSU-
FORMANDO CAMPEÕES, PELO PRAZO DE 20 ANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
s ” g " CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA ES
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO DEO OCL rue eUia nes
Administrativo
Senhor Presidente, E
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 47/2025 tem por finalidade autorizar a cessão de uso, a título de
comodato, de imóvel pertencente ao Município de Colniza à Associação Esportiva e Cultural de
Jiu-Jitsu — Formando Campeões, pelo prazo de 20 anos, para o desenvolvimento de atividades
sociais, esportivas e comunitárias.
A proposição apresenta descrição georreferenciada completa do imóvel, assegurando
precisão quanto à área cedida e transparência na utilização do patrimônio público. O uso é
exclusivamente social, sendo expressamente proibida qualquer finalidade comercial, desvio de
utilização ou transferência a terceiros.
O projeto estabelece que todas as despesas de construção, manutenção, conservação e
encargos incidentes serão integralmente suportados pela entidade comodatária, sem qualquer
ônus ao Município. Prevê, ainda, cláusulas de reversão e revogação imediata em caso de
descumprimento das obrigações, alteração de finalidade ou necessidade pública superveniente,
bem como a inexistência de direito à indenização por benfeitorias realizadas.
A medida é juridicamente regular, encontra amparo no interesse público e favorece a
promoção de práticas esportivas, culturais e comunitárias no Município, alinhando-se ao
princípio da função social do patrimônio público.
Diante do exposto, o voto deste Relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
47/2025, por atender aos requisitos legais e por contribuir para o fortalecimento das políticas
sociais e esportivas de Colniza.
É o Parecer.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
E
A )
LUIS CARLOS LHO SILVA
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 040/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 047/2025. DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT,
A CONCEDER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, A TÍTULO DE
COMODATO, A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE JIU-JITSU-
FORMANDO CAMPEÕES, PELO PRAZO DE 20 ANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 040/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
AAA CO uvas
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
E e te
EceTeRE
— -
E COSTA PAIXÃO o
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1629/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:53
Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº016/2025
Às 09h00min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão LUIS CARLOS CARVALHO SILVA e o
vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário. para análise e apreciação do projeto de
Leis Legislativo nº. 031/2025 (Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Vereador
Presidente Oseia Pereira Guedes) e dos projetos de leis de Autoria do Poder Executivo
Municipal de nº. 41/2025, 43/2025. 44/2025, 45/2025, 46/2025, 47/2025 e 48/2025.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos o relator
da Comissão Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das proposições em pauta, propondo emendas apenas no Projeto
de Lei nº. 45/2025. Na sequência os demais membros decidiram por unanimidade em
acompanhar o relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente
ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus
membros. Sala de reuniões às 09h50min do referido dia.
DA
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA Nora, 24 ah
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
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Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO = = =
EE ———
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageraleme(Dhotmail. com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91

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