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materia nº 38/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo cuja súmula: Institui as taxas de serviços sobre atividade de licenciamento e fiscalização ambiental, no âmbito do município de Colniza, e dá outras providências.
native_id4149

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 038/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 045/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “INSTITUI AS TAXA DE SERVIÇOS SOBRE
ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA PI]
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO PROTOCOLO GERAL 1624/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:46
Administrativo
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 45/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, trata da criação de taxas de serviços vinculadas às atividades de
licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito do Município de Colniza, abrangendo
a análise, inspeção e vistoria realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo, conforme os parâmetros previstos nos anexos que acompanham a proposição.
A arrecadação gerada será direcionada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
— FUMDEMA, fortalecendo as ações e políticas públicas de preservação ambiental, A
iniciativa também disciplina os sujeitos passivos, hipóteses de isenção, critérios para
concessão de descontos, penalidades decorrentes da falta de licenciamento ou do
descumprimento das normas, além de autorizar o Poder Executivo a regulamentar a
matéria por decreto, vedada a instituição de novas taxas ou a modificação de valores
além do que dispõe a própria lei.
São apresentadas emendas modificativas aos artigos 8º, 12 e ao Anexo II, nos
seguintes termos:
Art. 8º — À solicitação de autorização para corte, poda drástica,
substituição, intervenção em raizes nas árvores da arborização
urbana do município será precedida da emissão de taxa de
vistoria e análise, no valor de 01 (um) UFM por árvore.
Art. 12º — À ausência de inscrição no Cadastro de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais constitui infração ambiental, passível da aplicação
das seguintes penalidades pecuniárias:
1-05 (cinco) UFM, se pessoa fisica;
H-T0 (dez) UFM, se microempresa;
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQQhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
HI = 20 (vinte) UFM, se empresa de pequeno porte;
IV 30 (trinta) UFM, se empresa de médio porte;
V > «0 (quarenta) UFM, se empresa de grande porte.
Apresenta-se, ainda, emenda supressiva ao artigo 9º do projeto.
Diante da adequação jurídica, tributária e financeira da matéria, bem como sua
importância para o aprimoramento da gestão ambiental do Município, o voto deste
Relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 45/2025, com as emendas
sugeridas, por se tratar de medida que atende ao interesse público e se harmoniza com o
ordenamento jurídico vigente.
E o Parecer.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
Vá
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Relator
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É SCOLNIZA «MT.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 038/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 045/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “INSTITUI AS TAXA DE SERVIÇOS SOBRE
ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 038/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura
com as emendas apresentadas, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
ELCI COSTA PAIXÃ
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1625/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:48
Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº016/2025
Às 09h00min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão LUIS CARLOS CARVALHO SILVA e o
vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário. para análise e apreciação do projeto de
Leis Legislativo nº. 031/2025 (Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Vereador
Presidente Oseia Pereira Guedes) e dos projetos de leis de Autoria do Poder Executivo
Municipal de nº. 41/2025, 43/2025. 44/2025, 45/2025, 46/2025, 47/2025 e 48/2025.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos o relator
da Comissão Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das proposições em pauta, propondo emendas apenas no Projeto
de Lei nº. 45/2025. Na sequência os demais membros decidiram por unanimidade em
acompanhar o relator. Nada mais havendo. encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente
ata, que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus
membros. Sala de reuniões às 09h50min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA flu. LDA RNO.
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
e É
Secretário: ELCICOSTA PAIXÃO > sas NUR Era
AAA )
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemcQhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91

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