ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 034/2025
ASSUNTO: VETO DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 027/2025, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA, CUJA SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, A SER REALIZADA DURANTE A
SEMANA DE FORMAÇÃO, EM PARCERIA COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o veto ao projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O veto ao Projeto de Lei n. 027/2025 sustenta suposto vício de iniciativa, alegado
aumento de despesas e interferência na organização administrativa. Contudo, tais fundamentos
não se comprovam.
A proposição não cria cargos, não altera estrutura administrativa, tampouco interfere
na organização interna das Secretarias envolvidas. Limita-se a estabelecer política pública de
segurança e prevenção, tema afeto ao interesse local e plenamente compatível com a
competência legislativa do Poder Legislativo Municipal.
A capacitação em primeiros socorros não representa aumento relevante de despesas,
pois pode ser realizada dentro da programação ordinária da semana de formação já existente e
em parceria com o SAMU, exatamente como previsto no projeto, o que afasta a alegação de
impacto financeiro ou necessidade de reestruturação de pessoal.
A medida é de evidente interesse público, voltada à proteção da vida de crianças,
estudantes e trabalhadores da educação, fortalecendo a capacidade de resposta diante de
emergências no ambiente escolar. O fato de atribuir responsabilidades às Secretarias não
configura vício de iniciativa, por não haver criação de obrigações administrativas novas, apenas
a determinação de uma atividade que já se insere no escopo natural de suas funções.
Diante da inexistência de inconstitucionalidade, ausência de aumento de gastos e clara
relevância social da matéria, este relator opina pela rejeição do veto, para que o projeto seja
promulgado nos termos aprovados pelo Plenário.
É o Parecer.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
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ROSEMIRO IG DOS SANTOS PROTOCOLO GERAL 1621/2025
Relator — 1º Suplente Data: 02/12/2025 - Horário: 08:42
Administrativo
(e A li
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 034/2025
ASSUNTO: VETO DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 027/2025, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA, CUJA SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, A SER REALIZADA DURANTE
A SEMANA DE FORMAÇÃO, EM PARCERIA COM O SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o Parecer nº 034/2025, emitido pelo eminente Relator, manifestamo-nos
favoravelmente à sua conclusão, por atender ao interesse público ao opinar pela rejeição
do veto, razão pela qual o acompanhamos em sua integralidade.
E o Parecer final. CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1620/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:41
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025. PRP dadd apa
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
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ATA Nº015/2025
Às 08h17min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º SUPLENTE) ROSEMIRO
RODRIGUES DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para
análise e apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 030/2025 e nº. 033/2025,
ambos de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, bem como dos
vetos do Prefeito Municipal de Colniza aos projetos de leis de nº. 022/2025 e 027/2025,
cujas proposituras são de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise dos projetos acima mencionados, o Relator da Comissão,
Vereador Rosemiro Rodrigues dos Santos. emitiu parecer favorável à aprovação dos
Projetos de Lei Legislativos nº 030/2025 e nº 033/2025, apresentando, quanto a este
último, emenda modificativa. Também manifestou parecer pela rejeição dos vetos do
Prefeito Municipal referentes aos Projetos de Lei Legislativos nº 022/2025 e nº
027/2025. Na sequência, os demais membros da Comissão deliberaram, por
unanimidade, acompanhar o voto do Relator. quanto a integralidade dos pareceres. Nada
mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando
em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às
08h57min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA A MR ÍDIAI (A
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Relator (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS (x JÍ 1
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Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO es
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemeQDhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153— Bairro Centro — Cx. Postal 91