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materia nº 33/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaVersa o presente parecer sobre o veto do Projeto de Lei Nº 022/2025, de autoria do Poder Legislativo cuja súmula: Dispõe sobre a autorização de uso do transporte público de saúde para pacientes que realizam procedimentos médicos particulares, no Município de Colniza, devido à indisponibilidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
native_id4154

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 033/2025
ASSUNTO: VETO DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 022/2025, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA, CUJA SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO
TRANSPORTE PÚBLICO DE SAÚDE PARA PACIENTES QUE REALIZAM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA,
DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o veto ao projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
O veto apresentado pelo Chefe do Poder Executivo fundamenta-se em suposto
aumento de despesas, restrição do transporte público de saúde exclusivamente aos pacientes
do SUS e alegação de vício de iniciativa. Contudo, tais argumentos não se sustentam.
O projeto não gera qualquer despesa adicional, pois o transporte de saúde já é
realizado regularmente, com rotas e veículos previamente disponibilizados. A proposta
apenas autoriza o aproveitamento de vagas ociosas, condicionada à disponibilidade e sem
comprometer o atendimento dos pacientes do SUS, cuja prioridade permanece
expressamente assegurada no art. 4º.
Também não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos, não
impõe novas estruturas administrativas e não interfere na organização interna da Secretaria
de Saúde. A matéria trata de política pública de interesse local, plenamente dentro da
competência legislativa municipal.
Além disso, a autorização prevista visa atender situações em que o SUS não
disponibiliza o procedimento necessário. garantindo maior acessibilidade aos cidadãos sem
qualquer ônus adicional ao Município.
Diante da regularidade formal, da inexistência de impacto financeiro e da
relevância social da medida, este relator manifesta-se favoravelmente à rejeição do veto,
para que o projeto seja promulgado.
E o Parecer.
Colniza-MT, 01 de dezembro e 2025. o “ CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
spo ao
) E Ea 12025
ROSEMIRO-ROBRIGUES DOS SANTOS PROTOCOLO E uráa: 08:40
Relator — 1º Suplente Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153— Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 033/2025
ASSUNTO: VETO DO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 022/2025, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA, CUJA SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO
TRANSPORTE PÚBLICO DE SAÚDE PARA PACIENTES QUE REALIZAM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA,
DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o Parecer nº 033/2025, emitido pelo eminente Relator, manifestamo-nos
favoravelmente à sua conclusão. por atender ao interesse público ao opinar pela rejeição
do veto, razão pela qual o acompanhamos em sua integralidade.
É o Parecer final.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025. ERRAR
PROTOCOLO GERAL 1618/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 08:38
Administrativo
UD AD pra
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, ne 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº015/2025
Às 08h17min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º SUPLENTE) ROSEMIRO
RODRIGUES DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para
análise e apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 030/2025 e nº. 033/2025,
ambos de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, bem como dos
vetos do Prefeito Municipal de Colniza aos projetos de leis de nº. 022/2025 e 027/2025,
cujas proposituras são de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise dos projetos acima mencionados, o Relator da Comissão,
Vereador Rosemiro Rodrigues dos Santos, emitiu parecer favorável à aprovação dos
Projetos de Lei Legislativos nº 030/2025 e nº 033/2025, apresentando, quanto a este
último, emenda modificativa. Também manifestou parecer pela rejeição dos vetos do
Prefeito Municipal referentes aos Projetos de Lei Legislativos nº 022/2025 e nº
027/2025. Na sequência, os demais membros da Comissão deliberaram, por
unanimidade, acompanhar o voto do Relator, quanto a integralidade dos pareceres. Nada
mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando
em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às
08h57min do referido dia.
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Presidente: JONAS DE OLIVEIRA Miranda fl
Relator (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS (mn A. a
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Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO . E CEEE,
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemcDhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91

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