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materia nº 32/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 033/2025, de autoria do Poder Legislativo cuja súmula: Dispõe sobre a instalação, organização, manutenção e retirada de cabos de fibra óptica e demais fiações aéreas pelas empresas prestadoras de serviços de internet no município de Colniza, e dá outras providências.
native_id4155

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 032/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 033/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, CUJA SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA
DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA E SEMAIS FIAÇÕES AÉREAS PELAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO Datas DOM aisada e JesTianas
Administrativo E
Senhor Presidente, s
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Legislativo n. 033/2025, de autoria do Vereador Luis Carlos
Carvalho Silva, tem por finalidade disciplinar a instalação, organização, manutenção e retirada
de cabos de fibra óptica e demais fiações aéreas pelas empresas prestadoras de serviços de
internet no Município de Colniza.
Do ponto de vista formal, a proposição apresenta legalidade, constitucionalidade e boa
técnica legislativa, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento
Interno desta Casa. A matéria insere-se na competência legislativa do Município, especialmente
no que se refere ao ordenamento urbano e à segurança das instalações aéreas.
Quanto ao mérito, trata-se de iniciativa socialmente relevante, pois contribui para
reduzir riscos, evitar poluição visual, organizar a infraestrutura aérea de telecomunicações e
melhorar o aspecto urbano. A padronização e a obrigatoriedade de retirada de cabos inutilizados
ou abandonados atendem ao interesse público e fortalecem a fiscalização municipal.
Em análise ao conteúdo, este relator propõe Emenda Modificativa ao art. 3º, visando
conferir maior celeridade e efetividade às ações de regularização das empresas prestadoras de
serviços, conforme segue:
“Art. 3º — Fica obrigatória a retirada de cabos inutilizados,
abandonados, danificados ou em desuso, no prazo de até 07 (sete) dias
após notificação do Poder Público ou da concessionária responsável
pelos postes.”
Diante da regularidade formal, da pertinência social da matéria e da adequação
promovida pela emenda apresentada, este relator manifesta-se favorável à aprovação do Projeto
de Lei Legislativo n. 033/2025, com a Emenda Modificativa apresentada.
E o Parecer. se ia
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025... 7»
( Ve) Rr Res
ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
Relator — 1º Suplente
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 032/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 033/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA,
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E RETIRADA DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA E DEMAIS
FIAÇÕES AÉREAS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
INTERNET NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 032/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
E o Parecer final. À
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025. BROTOCOLO GERAL 1616/2025
02/12/2025 - Horário: 08:35
(lo, j ú
(tu Mx ao t UA
Administrativo
J ONAS D E OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
ESSE
ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº015/2025
Às 08h17min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º SUPLENTE) ROSEMIRO
RODRIGUES DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário. para
análise e apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 030/2025 e nº. 033/2025,
ambos de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, bem como dos
vetos do Prefeito Municipal de Colniza aos projetos de leis de nº. 022/2025 e 027/2025,
cujas proposituras são de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise dos projetos acima mencionados, o Relator da Comissão,
Vereador Rosemiro Rodrigues dos Santos, emitiu parecer favorável à aprovação dos
Projetos de Lei Legislativos nº 030/2025 e nº 033/2025, apresentando, quanto a este
último, emenda modificativa. Também manifestou parecer pela rejeição dos vetos do
Prefeito Municipal referentes aos Projetos de Lei Legislativos nº 022/2025 e nº
027/2025. Na sequência, os demais membros da Comissão deliberaram, por
unanimidade, acompanhar o voto do Relator, quanto a integralidade dos pareceres. Nada
mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando
em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às
08h57min do referido dia.
p
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA lua. 48 pa neo
A
a di
Relator (1º SUPLENTE): ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS ! 5a DANS
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemec hotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91

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