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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 030/2025, de autoria do Poder Legislativo cuja súmula: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ ÃO
PARECER INICIAL N. 029/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 030/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, CUJA SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA - A. P.
P.R.N. E. DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora analisado visa declarar como de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança — A.P.P.R.N.E., inscrita sob o
CNPJ nº 48.412.686/0001-54, estabelecida no Município de Colniza/MT.
Do ponto de vista formal, a proposição apresenta legalidade, constitucionalidade e boa
técnica legislativa, estando plenamente compatível com as competências do Poder Legislativo
Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Colniza e o Regimento Interno desta Casa
de Leis. A matéria encontra respaldo na legislação municipal específica, especialmente na Lei nº
456/2009, que disciplina o reconhecimento de Utilidade Pública no âmbito local.
Quanto ao mérito, destaca-se que as associações rurais desempenham papel essencial
no desenvolvimento econômico, social e comunitário do município, contribuindo para a
organização dos produtores, fortalecimento da agricultura familiar, promoção de melhorias
estruturais e defesa dos interesses coletivos. O reconhecimento de Utilidade Pública, além de
conferir legitimidade institucional, possibilita maior acesso a parcerias, convênios e programas
governamentais, viabilizando ações que impactam diretamente o bem-estar das famílias rurais.
O projeto estabelece, ainda, que a associação beneficiada deve observar integralmente
as exigências previstas na Lei Municipal nº 456/2009, especialmente aquelas constantes de seu
art. 4º, sob pena de revogação do título de Utilidade Pública. Tal previsão garante transparência,
responsabilidade e respeito às normas que regulam o funcionamento das entidades sem fins
lucrativos no município.
Diante da regularidade formal e da relevância social da matéria, que visa fortalecer a
organização comunitária e promover o desenvolvimento rural sustentável, este relator
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 30/2025, por atender
ao interesse público e às normas legais vigentes.
E o Parecer.
iza- 7 ) 2
Colniza-MT, 01 de dezena o NA A e
e o E
MO MO dO) anima
ROSEMIRO RODRÍGUES DOS SANTOS PROTOCOLO GERAL 1636/2025
Relator — 1º Suplente Data: 02/12/2025 - Horário: 09:01
Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 029/2025
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 030/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA,
CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
NOVA ESPERANÇA — A. P. P. R. N. E. DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 029/2025 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a apr ovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
MERANIIRARAD
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025. PROTOCOLO GERAL 1637/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 09:02
Administrativo
UA ATA. ubo,
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
DE z
“ELCICOSTA PAIXÃO
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº015/2025
Às 08h17min do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão, relator da Comissão (1º SUPLENTE) ROSEMIRO
RODRIGUES DOS SANTOS e o vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário, para
análise e apreciação dos projetos de Leis Legislativo nº. 030/2025 e nº. 033/2025,
ambos de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, bem como dos
vetos do Prefeito Municipal de Colniza aos projetos de leis de nº. 022/2025 e 027/2025,
cujas proposituras são de Autoria do Vereador LUIS CARLOS CARVALHO SILVA.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise dos projetos acima mencionados, o Relator da Comissão,
Vereador Rosemiro Rodrigues dos Santos, emitiu parecer favorável à aprovação dos
Projetos de Lei Legislativos nº 030/2025 e nº 033/2025, apresentando, quanto a este
último, emenda modificativa. Também manifestou parecer pela rejeição dos vetos do
Prefeito Municipal referentes aos Projetos de Lei Legislativos nº 022/2025 e nº
027/2025. Na sequência, os demais membros da Comissão deliberaram, por
unanimidade, acompanhar o voto do Relator. quanto a integralidade dos pareceres. Nada
mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando
em conformidade com todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às
08h57min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA A MR AR
Relator (1º SUPLENTE): ROSEMIRO imo nopmcues DOS SANTOS
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO) E LE cs
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemeQhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153 Bairro Centro — Cx. Postal 91

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