ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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PARECER INICIAL N. 008/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 045, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PRESIDENTE: ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ
RELATOR: VALTER DE LIMA JESUS CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
SECRETÁRIO: WESLEY NUNES MENDES O]
PROTOCOLO GERAL 1603/2025
i Data: 01/12/2025 - Horário: 12:
Senhor Presidente, Aciminios Agrário: 12:11
Versa o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 045/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cuja Súmula dispõe: “INSTITUI AS TAXA DE SERVIÇOS
SOBRE ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 45/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, dispõe sobre a instituição de taxas de serviços relativas às atividades de
licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito do Município de Colniza, abrangendo
análise, inspeção e vistoria efetuadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Turismo, com base nos parâmetros constantes dos anexos que integram a proposição.
A receita advinda será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente —
FUMDEMA, reforçando as ações e políticas de proteção ambiental. O projeto
- estabelece ainda os sujeitos passivos, hipóteses de isenção, critérios de concessão de
descontos, penalidades pela ausência de licenciamento ou descumprimento das normas,
bem como autoriza o Poder Executivo a regulamentar a matéria mediante decreto,
vedada a criação de novas taxas ou alteração de valores além dos previstos na própria
lei.
Propondo emendas modificativas nos artigos 8º, 12 e no anexo II do presente
projeto, conforme segue:
Art. 8º - A solicitação de autorização para corte, poda drástica,
substituição, intervenção em raízes nas árvores da arborização
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com a
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COLNIZA -MT:
urbana do município será precedida da emissão de taxa de
vistoria e análise, no valor de 01 (um) UFM por árvore.
Art. 12º - A ausência de inscrição no Cadastro de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais constitui infração ambiental, passível da aplicação
das seguintes penalidades pecuniárias:
| - 05 (cinco) UFM, se pessoa Física;
H - 10 (dez) UFM, se microempresa;
HW - 20 (vinte) UFM, se empresa de pequeno porte;
Iv -30 (trinta) UFM, se empresa de médio porte;
v - 40 (quarenta) UFM, se empresa de grande porte.
Propondo uma emenda supressiva no artigo 9º do referido projeto.
Constatada a regularidade jurídica, tributária e orçamentária da matéria, bem
como sua relevância para a gestão ambiental municipal, o voto deste Relator é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 45/2025 com as emendas propostas, por atender
ao interesse público e estar em consonância com o ordenamento vigente.
É o Parecer.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
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PARECER FINAL N. 008/2025
ASSUNTO: Projeto de Lei n. 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
cuja Súmula dispõe: “INSTITUI AS TAXA DE SERVIÇOS SOBRE ATIVIDADES
DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ
RELATOR: VALTER DE LIMA JESUS
SECRETÁRIO: WESLEY NUNES MENDES
Considerando o parecer inicial nº. 008/2025 emitido pelo E. Relator, somos
favoráveis ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público, seja ele primário
ou secundário, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ”
Presidente
WESLEY NUNES MENDES
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 1604/2025
Data: 01/12/2025 - Horário: 12:12
Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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ATA Nº004/2025
Às 10h00 do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores ELCI COSTA PAIXÃO Presidente da
Comissão, relator da Comissão VALTER DE LIMA JESUS e o vereador
WESLEY NUNES MENDES Secretário, para análise e apreciação do projeto de
Lei Executivo nº. 045/2025, 046/2025 e 047/2025. Registro a existência de
Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os parlamentares. Após análise
e apreciação dos Projetos anteriormente descritos, o relator da Comissão
Vereador VALTER DE LIMA JESUS emitiu pareceres favoráveis à aprovação
das proposições em pauta, propondo emendas no projeto de lei n. 045/2025. Na
sequência os demais membros decidiram por unanimidade pela concordância em
deliberar acompanhando o parecer do relator, sendo favoráveis à aprovação das
matérias. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata,
que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus
membros. Sala de reuniões às 10h49min do referido dia.
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Presidente: ELCI COSTA PAIXÃO € <
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Relator: VALTER DE LIMA JESUS / 1////
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Secretário: WESLEY NUNES MENDES U/q1% 44 alô
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Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemeDhotmail.com
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