ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER INICIAL N. 009/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PRESIDENTE: ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ
RELATOR: VALTER DE LIMA JESUS EU
SECRETÁRIO: WESLEY NUNES MENDES Data: ON/I2fSUES Aa AeO 202
Administrativo
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o Projeto de Lei n. 046/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cuja Súmula dispõe: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
COLNIZA-MT, ATRAVÉS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO, IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 46/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
tem por finalidade autorizar a doação de imóvel público urbano, de propriedade do
Município de Colniza, à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para fins de
instalação e desenvolvimento de suas atividades institucionais voltadas à promoção do
acesso à justiça, defesa dos direitos fundamentais e atendimento à população em situação de
vulnerabilidade social.
O imóvel, devidamente descrito por suas coordenadas georreferenciadas no parágrafo
único do art. 1º, será destinado exclusivamente ao funcionamento da Defensoria Pública,
sendo expressamente vedada sua utilização para fins comerciais ou para qualquer outra
finalidade alheia ao interesse público.
O projeto estabelece, ainda, que todas as despesas decorrentes de construção,
instalação, manutenção e melhorias no imóvel correrão por conta da Defensoria Pública,
sem direito a indenização caso haja reversão do bem ao patrimônio municipal. Prevê-se,
também, a possibilidade de revogação da doação caso haja desvio de finalidade ou
descumprimento das condições impostas pela lei.
A destinação proposta atende ao interesse público, fortalece a estrutura de
atendimento jurídico gratuito e está em conformidade com os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e finalidade pública. Assim, o voto deste Relator é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 46/2025.
Colniza-MT, 01 de dezembro de as, /
VALTER D ;
“LIMA JESUS
-—B lator
/
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Matt na AMA sanar ama
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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PARECER FINAL N. 009/2025
ASSUNTO: Projeto de Lei n. 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, cuja
Súmula dispõe: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, ATRAVÉS DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MATO GROSSO, IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE: ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ
RELATOR: VALTER DE LIMA JESUS
SECRETÁRIO: WESLEY NUNES MENDES
Considerando o parecer inicial nº. 009/2025 emitido pelo E. Relator, somos
favoráveis ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público, seja ele primário
ou secundário, acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 01 de dezembro de 2025.
ELCI COSTA PAIXÃO - TATÁ
Presidente
[A )
RR) /.
WESLEY NUNES MENDES
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
ADORA
PROTOCOLO GERAL 1602/2025
Data: 01/12/2025 - Horário: 12:09
Administrativo
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ATA Nº004/2025
Às 10h00 do dia 01 de dezembro de 2025, reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores ELCI COSTA PAIXÃO Presidente da
Comissão, relator da Comissão VALTER DE LIMA JESUS e o vereador
WESLEY NUNES MENDES Secretário. para análise e apreciação do projeto de
Lei Executivo nº. 045/2025, 046/2025 e 047/2025. Registro a existência de
Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os parlamentares. Após análise
e apreciação dos Projetos anteriormente descritos, o relator da Comissão
Vereador VALTER DE LIMA JESUS emitiu pareceres favoráveis à aprovação
das proposições em pauta, propondo emendas no projeto de lei n. 045/2025. Na
sequência os demais membros decidiram por unanimidade pela concordância em
deliberar acompanhando o parecer do relator, sendo favoráveis à aprovação das
matérias. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião, lavrou-se a presente ata,
que após lida e estando em conformidade com todos, segue assinada por seus
membros. Sala de reuniões às 10h49min do referido dia.
5
Presidente: ELCI COSTA PAIXÃO”
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Relator: VALTER DE LIMA JESUS / J)/. À
Secretário: WESLEY NUNES ME Z jo pa em pló
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