br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 35/2025

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR VALTER LIMA DE JESUS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 035/2025
Autor: Vereador Valter Lima de Jesus
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA Utilidade Pública da Associação dos Produtores de
EREMIMEENAR Café União do Café do Município de Colniza/MT, e
PROTOCOLO GERAL 1642/2025 dá outras providências”.
Data: 05/12/2025 - Horário: 08:46
Administrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores
de Café União do Café do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N.
54.002.630/0001-24.
Art. 2º - A Associação dos Produtores de Café União do Café fica obrigada a cumprir
todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências
do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento
de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 05 de dezembro
de 2025.
aa
/ mm:
VAL] ER DE LIMA JESUS
M cador - UB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR VALTER LIMA DE JESUS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a Associação dos Produtores de
Café União do Café do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N.
54.002.630/0001-24, como de Utilidade Pública Municipal, requerendo-se, ainda, que sua
tramitação ocorra em regime de urgência.
Tal reconhecimento se justifica pela relevância do trabalho desenvolvido pela referida
associação junto aos produtores de café do Município de Colniza, promovendo a organização
da cadeia produtiva, o fortalecimento do cooperativismo e o aprimoramento das técnicas de
cultivo, colheita e beneficiamento do café.
A associação tem atuado de forma decisiva na disseminação de práticas sustentáveis, na
melhoria da qualidade do produto. na busca por certificações e na ampliação da
competitividade dos pequenos produtores no mercado regional. Além disso, tem viabilizado o
acesso dos associados a políticas públicas, programas governamentais e capacitações técnicas
voltadas ao desenvolvimento da cafeicultura.
Sua atuação contribui significativamente para o aumento da renda das famílias do
campo, para a geração de emprego e para o desenvolvimento socioeconômico da zona rural de
Colniza, combatendo a vulnerabilidade social e promovendo cidadania entre os produtores
rurais.
O reconhecimento de Utilidade Pública permitirá que a associação celebre convênios
com o Poder Público, receba recursos e amplie suas ações, fortalecendo ainda mais a
produção cafeeira local. Ressalte-se que a entidade se encontra devidamente registrada e
atende às exigências legais previstas na Lei Municipal nº 456/2009, demonstrando
transparência, regularidade e interesse público nas atividades que exerce.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, por se tratar de medida que valoriza os pequenos produtores de café e fortalece o
associativismo em nosso município.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 05 de dezembro
de 2025.

open original →