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materia nº 79/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 046/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza o município de Colniza/MT, através da Fazenda Pública Municipal a doar a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, imóvel público municipal, e dá outras providências.
native_id4174

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 66/2025
ÓOSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEINº 46/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT,
ATRAVÉS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR A
PROVADO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO,
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o imóvel Público urbano de propriedade do
Município de Colniza, em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua José Bonifácio, s/n,
Bairro Centro, Colniza - MT,
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação Corresponde ao LOTE DPRMT, da Quadra
CEMAT, situado no Município de Colniza, com área total de 955,30 m? e perímetro de 124,96 m, e
apresenta a seguinte descrição Seorreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01,
definido pelas coordenadas E: 255.249,120 m e N: 8.954.585,318 m; confrontando com terras de ABLE,
Segue com azimute de 137º 09" 28" e distância de 35,00 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas
E: 255.272,919 m e N: 8.954.559,654 m: confrontando com terras de JOSÉ BONIFACIO, segue com
azimute de 227º 09' 28" e distância de 24,70 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E:
255.254,81 m e N: 8.954.542,861 m; confrontando com terras de ESCOLA, segue por com azimute de
308º 42 17" e distância de 35,36 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 255.227,213 m e N:
8.954.564,975 m; confrontando com terras e ESCOLA, Segue com azimute de 47º 03! 50" e distância de
12,55 m até a vértice P-05, definido pelas coordenadas E: 255.236,397 m e N: 8.954.573,520 m;
confrontando com terras de AMPARE, Segue por com azimute de 47º 03' 36" e distância de 17,35 m até o
vértice P.1, encerrando este perímetro.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destina-se exclusivamente à instalação da Defensoria Pública,
para realização de atividades Sociais, e comunitárias na promoção do acesso à justiça e na defesa dos
direitos fundamentais dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, desenvolvidas pela DEFENSORIA
PÚBLICA, sendo vedada a sua utilização para fins comerciais ou quaisquer outras finalidades que
desvirtuem seu caráter social e público.
Art. 3º As despesas inerentes à instalação. construção, manutenção, conservação e eventuais benfeitorias
necessárias no imóvel correrão por conta exclusiva da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DEFENSORIA PÚBLICA fica autorizado a edificar no terreno objeto desta
doação, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a indenização ou ressarcimento pelas construções ou
benfeitorias realiza: às, em cáso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer
motivo.
/
“Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Calnizamm
A CWD. no 340 nem —
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
eso
COLNIZA:- MT
Art. 4º À presente doação poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município de Colniza, mediante ato
administrativo motivado, caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida nesta Lei ou em
Caso de descumprimento de quaisquer das condições aqui fixadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se,
Câmara Municipal de Colniza — Pal
de dezembro de 2025, terça-feira.
ácio Vereador Mauo Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias 09
Avenida do Contorno, nº 153 — Centra — Colniza mam

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