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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
GOLNIZA - Mir.
AUTÓGRAFO Nº. 68/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025
SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE
DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO
APROVADO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono à seguinte Lei:
Art, 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do município de Colniza, instituído pela Lei Municipal nº 627/2015 de 24
de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações,
aos dias 09 de dezembro de 2025. terça-feira.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centra — Calniza/MT
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