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materia nº 82/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4177

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 71/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 30/2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Dispõe sobre o reconhecimento de
: Utilidade Pública da Associação dos Pequenos
AP ROVA DO Produtores Rurais Nova Esperança — A. P.P.R.N.
É E. do Município de Colniza/MT, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Nova Esperança - A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT,
registrado sob o número de CNPJ N. 48.412.686/0001-54.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança — A. P.P.R. N. E.
fica obrigado a cumprir todas as obrigações impestas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em
especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na
revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauy
aos dias 09 de dezembro de 2025, terça-feira.
s Eco.
PRESIDENTE - UR
Ãas Deliberações,
Avenida do Contorno. nº 153 — Centro — Calniza/MT

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