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materia nº 83/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 031/2025 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Institui o “dia municipal do motoqueiro” no último domingo do mês de fevereiro, no âmbito do município de Colniza, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA «MF.
AUTÓGRAFO Nº. 72/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 31/2025
Autores: Vereador Wesley Nunes Mendes e Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
SÚMULA: “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO
MOTOQUEIRO” NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS
APROVADO DE FEVEREIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
e COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Motoqueiro”, a
ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de fevereiro, o qual passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Municí pio.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Motoqueiro” tem como objetivo de valorizar e reconhecer a
importância dos motoqueiros e motociclistas que contribuem para o desenvolvimento econômico,
social e cultural do Município.
Art. 3º - Durante o- “Dia Municipal do Motoqueiro”, o Poder Público poderá promover, em
parceria com entidades civis e grupos de motociclistas, eventos, campanhas educativas e ações
voltadas à segurança no trânsito, bem como atividades de cunho social e cultural.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Ma
eliberações, aos
dias 09 de dezembro de 2025, terça-feira.
A /
Ed $ il
jÓSEIA PE fina
ú PRESIDENTE=UB
, Ea á
Avenida do Contorno. nº 153 — Centra — CalnizoMT

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