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materia nº 84/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 032/2025 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Institui o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho, no âmbito do Município de Colniza, e dá outras providências.
native_id4179

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO j puiaf
PODER LEGISLATIVO Ade
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - MT.
AUTÓGRAFO Nº. 73/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 32/2025
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
A Súmula: “Institui o “Dia Municipal do Produtor de
APROVADO Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro
Ê A á sábado do mês de julho, no âmbito do Município de
Colniza, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Produtor de
Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Produtor de Leite” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Colniza.
Art. 3º - Na data comemorativa, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias
competentes, poderá promover atividades voltadas à valorização da cadeia produtiva do leite e de
seus produtores, tais como:
1 — realização de torneio leiteiro, com premiação aos produtores participantes;
II — exposição e degustação de produtos derivados do leite, como queijos, iogurtes, doces e
manteigas artesanais;
HI — palestras, oficinas e cursos técnicos sobre boas práticas de manejo, qualidade do leite e
fortalecimento da produção local;
IV — atividades educativas e recreativas nas escolas municipais, destacando a importância do leite
e de seus produtores para a alimentação. a economia e o desenvolvimento sustentável do
município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vere. JeS.. Plenário das Deliberações, aos
dias 09 de dezembro de 2025, terça-feira.
a e pr PA E
Avenida do Contorno. nº 153 — Centra — Calniza/MT

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