br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 86/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 057/2025 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza o município de Colniza-MT, a conceder cessão de uso de bem imóvel público, a título de comodato, a Associação de Mulheres de Guariba - Cleide da Penha, pelo prazo de 20 anos, e dá outras providências.
native_id4182

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.
2025-12-06 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 21ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 69/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 57/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT,
A CONCEDER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
PÚBLICO, A TÍTULO DE COMODATO, A ASSOCIAÇÃO
V ADO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA,
APR | PELO PRAZO DE 20 ANOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de imóvel pertencente ao
patrimônio municipal, a título de comodato, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE
GUARIBA - CLEIDE DA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
nº 52.033.932/0001-34, com sede na Rua João Paulo II, s/n — Distrito do Guariba — Cidade de Colniza
-MT.
Parágrafo único. A cessão em comodato, a título gratuito, recairá sobre o imóvel pertencente ao
patrimônio municipal correspondente ao LOTE 06, da Quadra Área Pública 14, situado no Distrito de
Guariba- Colniza/MT, com área total de 854,83 mº é perímetro de 143,97 m, e apresenta a seguinte
descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição no vértice P-01, na coordenadas (EX:793.611,006
NY: 8.977.628,628), no azimute de 240º 59' 22" e distância de 15,00 m até o vértice P-02, de
coordenadas (EX:793.597,888 NY: 8.977.621,353); confrontando com Rua Nargila Vitória Boroviec
Scheuermann, daí deflete à direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 26,81 m do lado direito
até o vértice P-03, de coordenadas (EX:793.585,008 NY: 8.977.644,912); confrontando com Lote 07,
daí deflete à esquerda no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,24 m do lado direito até o vértice
P-04, de coordenadas (EX:793.577,811 NY: 8.977.658,305); confrontando com Lote 09, daí deflete à
direita no azimute de 331º 29' 03" e distância de 15,00 m até a vértice P-05, de coordenadas
(EX:793.570,650 NY: 8.977.671,485); confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no azimute de
61º 29º 04" e distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-6, de coordenadas (EX:793.583,830 NY:
8.977.678,646), confrontando com o lote 01, daí deflete à direita no azimute de 151º 29' 03" e
distância de 56,92 m ao lado esquerdo até o vértice P-01, de coordenadas (EX:793.611,006 NY:
8.977.628,628). Confrontando com Lote 05, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente lei destina-se exclusivamente à realização de atividades sociais,
culturais e comunitárias desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA —
CLEIDE DA PENHA, sendo vedada a sua utilização para fins comerciais ou quaisquer outras
finalidades que desvirtuem seu caráter social e público.
- id a á emo .
( Avenida do Contorno. nº 153 —Centra — Calniza/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 3º - As despesas inerentes à construção, manutenção, conservação e eventuais benfeitorias
necessárias ao imóvel correrão por conta exclusiva da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE
GUARIBA — CLEIDE DA PENHA.
Art. 4º - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE GUARIBA - CLEIDE DA PENHA fica autorizado
a edificar no terreno objeto desta concessão, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a
indenização ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realizadas, em caso de eventual
reversão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer motivo.
Art. 5º - A cessão de comodato do imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, será
regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado
por períodos idênticos.
Art. 6º - Em caso de necessidade do Município, para fins relevantes e sociais, o comodato poderá ser
revogado a qualquer momento, sem que caiba ao comodatário quaisquer indenizações ou
ressarcimentos pelas benfeitorias realizadas.
Art. 7º - A alteração da destinação, fim ou objetivo no instrumento de comodato acarretará a
revogação do comodato, com reversão imediata da área ao Município, com todas as benfeitorias que,
porventura, vierem a ser acrescidas ao imóvel, sem qualquer direito à indenização, reposição ou
retenção.
Art. 8º - É expressamente vedado ao comodatário, sob pena de revogação imediata ao comodato,
ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for.
Art. 9º - O comodatário será a única responsável civil e criminalmente perante terceiros por eventuais
danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei.
Art. 10 - Correrão por conta do comodatário todos os encargos que incidirem ou venham a incidir
sobre o objeto da presente Lei, compreendendo os impostos, taxas de água, luz e manutenção e
quaisquer outras contribuições federais, estaduais ou municipais.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes. Plenário das Deliberações, aos dias
09 de dezembro de 2025, terça-feira.
/ FA a
1, SEIA PE UEDES
“PRESIDENTE - UB
Avenida do Cantarna. nº 153 — Centro — Calniza/MT

open original →