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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA AP ROV, Â DB) Q
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 34/2025, DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL — VEREADOR VALTER DE LIMA JESUS, CUJA
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER N. 49/2025
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
SECRETÁRIO: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE LEI Nº
034 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Legislativo nº 034/2025, de autoria do Vereador Valter Lima de
Jesus, dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança do Município de Colniza/MT, entidade
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 43.957.152/0001-90.
A matéria está formalmente adequada, uma vez que compete ao Poder Legislativo
conceder reconhecimento de utilidade pública às entidades que atendam aos requisitos previstos
na legislação municipal, notadamente a Lei nº 456/2009, conforme expressamente mencionado
no texto proposto.
No tocante ao mérito, o reconhecimento de utilidade pública tem como finalidade
conferir respaldo institucional às entidades que desempenham atividades de relevante interesse
social, possibilitando maior acesso a parcerias, programas públicos e instrumentos de
cooperação. Considerando que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança
atua no fortalecimento da agricultura familiar, na organização comunitária e no apoio ao
desenvolvimento rural, sua qualificação como entidade de utilidade pública revela-se medida
legítima e oportuna.
O projeto também observa a obrigação da entidade em cumprir os requisitos legais
para manutenção do título, em especial aqueles previstos no art. 4º da Lei Municipal nº
456/2009, o que garante a necessária supervisão e preservação do interesse público.
Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Legislativo nº 034/2025.
COMISSÃO CONJUNTA
WESLEY NUNES MENDES * A AGNALDO DRUMÕES NARCISO
PRESIDENTE RELATOR
AD BA
A AAA )
LUIS CARLOS CARVÁLHO SILVA
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153— Centro — Cx. Postal 91
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 018/2025
Às 12h15min do dia nove (09) de dezembro de 2025, reuniram-se as Comissões:
Conjuntas com a presença dos vereadores WESLEY NUNES MENDES,
presidente da Comissão, AGNALDO DRUMÕES NARCISO relator e
secretário LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, para análise e apreciação
dos Projetos de Leis n. 057/2025, 059/2025, 061/2025, 063/2025 e 064/2025
todos de Autoria do Poder Executivo é os Projetos de Leis n. 034/2025 e
035/2025, estes últimos de Autoria do Poder Legislativo Municipal. Após a
análise e apreciação dos projetos em comento, o relator da Comissão emitiu
pareceres favoráveis à aprovação dos projetos de leis em comento em sua íntegra.
Na sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância
em acompanhar os pareceres do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a
reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com
todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 12h30min do
supramencionado dia. A
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Presidente: WESLEY NUNES MENDES Sly 11, sas “o
Relator: AGNALDO DRUMÕES NARCISO ; L2
Secretário: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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