ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 53/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 61/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 1.185/2024 e
1.211/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
SECRETÁRIO: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE LEI Nº 061 DE 05
DE DEZEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME
DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 61/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade alterar a redação do $ 5º do art. 13 da Lei nº 1.185/2024, bem como do inciso I do art. 5º da Lei
nº 1211/2024, ambos referentes à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e à
possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias no âmbito da
Administração Municipal.
A proposta legislativa visa ajustar os limites autorizativos constantes nas leis mencionadas, a
fim de permitir que a Lei Orçamentária Anual contenha dispositivo que autorize a abertura de créditos
suplementares de até 20% do total da despesa, observadas as exigências dos incisos V e VI do art. 167 da
Constituição Federal. Ademais, permite que, mediante decreto, sejam realizadas transposições,
remanejamentos e transferências entre categorias de programação ou entre órgãos, até o limite aprovado
na LOA 2025.
Do mesmo modo, a alteração prevista para a Lei nº 1.211/2024 ajusta o limite de autorização
para anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, uniformizando-o também em 20%, para fins de
suplementação.
No aspecto formal, a iniciativa é legítima, porquanto compete privativamente ao Chefe do
Poder Executivo dispor sobre matérias de natureza orçamentária, bem como propor alterações nas leis que
tratam da execução financeira e orçamentária do Município.
Sob o ponto de vista material, as alterações propostas encontram respaldo no ordenamento
jurídico, especialmente nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal, que regulam o processo
orçamentário. A flexibilização dentro de limites razoáveis — como o percentual de até 20% — permite
maior eficiência administrativa, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a adequada execução
das políticas públicas, sem que isso represente afronta ao princípio da legalidade orçamentária.
Ressalte-se, ainda, que o percentual proposto está em consonância com a prática comum
adotada pelos entes federativos, preservando o equilíbrio entre a autonomia administrativa do Executivo €
o controle legislativo sobre o orçamento.
Assim, pelas razões expostas, considerando a regularidade formal da matéria, sua Edequação
jurídica e sua pertinência administrativa, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
61/2025, por contribuir para o aperfeiçoamento da execução orçamentária e financeira do Município de
Colniza.
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WESLEY NUNES MENDES
PRESIDENTE
COMISSÃO CONJUNTA )
AGNALDO DRUMÕES NARCISO
RELATOR
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LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaGDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 018/2025
Às 12h15min do dia nove (09) de dezembro de 2025, reuniram-se as Comissões
Conjuntas com a presença dos vereadores WESLEY NUNES MENDES,
presidente da Comissão, AGNALDO DRUMÕES NARCISO relator e
secretário LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, para análise e apreciação
dos Projetos de Leis n. 057/2025, 059/2025, 061/2025, 063/2025 e 064/2025
todos de Autoria do Poder Executivo e os Projetos de Leis n. 034/2025 e
035/2025, estes últimos de Autoria do Poder Legislativo Municipal. Após a
análise e apreciação dos projetos em comento, o relator da Comissão emitiu
pareceres favoráveis à aprovação dos projetos de leis em comento em sua íntegra.
Na sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância
em acompanhar os pareceres do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a
reunião, lavrou-se a presente ata. que após lida e estando em conformidade com
todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 12h30min do
supramencionado dia.
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Presidente: WESLEY NUNES MENDES NA? Lo a
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Relator: AGNALDO DRUMÕES NARCISO LH Ds
Secretário: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA O
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaGDhotmail. com
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