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materia nº 51/2025

Tipo Parecer comissão conjunta
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaVersa o presente parecer sobre o projeto de lei Nº 063/2025 de autoria do Poder Executivo cuja sumula: Altera a redação da Lei Municipal Nªº 500/2011, e dá outras providências.
native_id4205

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
VADO
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 63/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SUMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
PARECER N. 51/2025
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
SECRETÁRIO: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE LEI Nº
063 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
tem por objeto alterar a redação da Lei Municipal nº 500/2011, especificamente para ampliar o
número de vagas do cargo de Agente Administrativo, acrescentando 06 (seis) novas vagas ao
quantitativo já existente, devendo ser retificada a tabela de cargos e vencimentos
correspondente.
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais, encontrando amparo na
competência do Poder Executivo para dispor sobre a criação, transformação e extinção de
cargos públicos, bem como para a organização da Administração Pública Municipal. Observa-
se, ainda, que a matéria está em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal e nas normas pertinentes ao regime jurídico dos servidores municipais.
No que se refere ao mérito, a ampliação do número de vagas de Agente
Administrativo mostra-se pertinente e necessária, considerando o aumento da demanda pelos
serviços administrativos no âmbito da administração municipal. A criação de novas vagas
possibilitará melhor distribuição das atividades, maior eficiência no atendimento ao público e
fortalecimento da estrutura administrativa, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados
à população.
O projeto, ademais, indica que as novas vagas se adequam à estrutura já existente, não
havendo alteração na carga horária nem no salário-base, respeitando-se o padrão remuneratório
vigente.
Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
63/2025, por sua regularidade formal é pelo interesse público que representa.
COMISSÃO CONJUNTA
WESLEY NUNES MENDES AGNALDO DRÚMÕES NARCISO
PRESIDENTE RELATOR
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153-- Centro — Cx. Postal 91
Calnisa MATO Ara Sanam nn
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
PARECER N. 51/2025
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 63/2025, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SUMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 500/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
SECRETÁRIO: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE LEI Nº
063 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 63/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
tem por objeto alterar a redação da Lei Municipal nº 500/2011, especificamente para ampliar o
número de vagas do cargo de Agente Administrativo, acrescentando 06 (seis) novas vagas ao
quantitativo já existente, devendo ser retificada a tabela de cargos e vencimentos
correspondente.
A proposição atende aos requisitos legais e regimentais, encontrando amparo na
competência do Poder Executivo para dispor sobre a criação. transformação e extinção de
cargos públicos, bem como para a organização da Administração Pública Municipal. Observa-
se, ainda, que a matéria está em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal e nas normas pertinentes ao regime jurídico dos servidores municipais.
No que se refere ao mérito, a ampliação do número de vagas de Agente
Administrativo mostra-se pertinente e necessária, considerando o aumento da demanda pelos
serviços administrativos no âmbito da adminisiração municipal. A criação de novas vagas
possibilitará melhor distribuição das atividades, maior eficiência no atendimento ao público e
fortalecimento da estrutura administrativa, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados
à população.
O projeto, ademais, indica que as novas vagas se adequam à estrutura já existente, não
havendo alteração na carga horária nem no salário-base, respeitando-se o padrão remuneratório
vigente.
Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
63/2025, por sua regularidade formal e pelo interesse público que representa.
COMISSÃO CONJUNTA
/ : /f
WESLEY NUNES MENDES AGNALDO DRUMÕES NARCISO
PRESIDENTE e, RELATOR
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camiaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
PAlsica RATO ARA oanar ann
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 018/2025
Às 12h15min do dia nove (09) de dezembro de 2025, reuniram-se as Comissões
Conjuntas com a presença dos vereadores WESLEY NUNES MENDES,
presidente da Comissão, AGNALDO DRUMÕES NARCISO relator e
secretário LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, para análise e apreciação
dos Projetos de Leis n. 057/2025, 059/2025, 061/2025, 063/2025 e 064/2025
todos de Autoria do Poder Executivo e os Projetos de Leis n. 034/2025 e
035/2025, estes últimos de Autoria do Poder Legislativo Municipal. Após a
análise e apreciação dos projetos em comento, o relator da Comissão emitiu
pareceres favoráveis à aprovação dos projetos de leis em comento em sua íntegra.
Na sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância
em acompanhar os pareceres do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a
reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com
todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 12h30min do
supramencionado dia.
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Presidente: WESLEY NUNES MENDES tua ho, AL ia aà A
Relator: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Secretário: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
trate ia

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