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materia nº 52/2025

Tipo Parecer comissão conjunta
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaVersa o presente parecer sobre o projeto de lei Nº 064/2025 de autoria do Poder Executivo cuja sumula: Dispõe sobre a gestão democrática das instituições de ensino da rede pública municipal de Colniza - MT, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 21ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES a faso
COMISSÃO CONJUNTA E
COMISSÃO CONJUNTA AP R OVA D O
|
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 64/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE COLNIZA — MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|
PARECER N. 52/2025
PRESIDENTE: WESLEY NUNES MENDES
RELATOR: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
SECRETÁRIO: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE LEI Nº 064 DE 09
DE DEZEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME
DESCRITO NA SÚMULA APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 64/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a Gestão Democrática das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Colniza/MT,
estabelecendo princípios, diretrizes, critérios e procedimentos para a administração das unidades
escolares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996) e o Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 627/2015).
A matéria versa sobre politica pública de relevante interesse social, voltada à democratização
da gestão escolar, à transparência, ao fortalecimento da participação da comunidade escolar e ao
aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas. O projeto encontra respaldo jurídico nos arts.
206, VI, da Constituição Federal, 14 e 64 da LDB, além das metas estabelecidas no Plano Municipal de
Educação.
No âmbito formal, o projeto atende às exigências constitucionais e legais, sendo legítima a
iniciativa do Poder Executivo para dispor sobre organização da administração pública, especialmente no
que se refere à estrutura e funcionamento das unidades escolares, critérios de escolha e atuação dos
gestores e órgãos colegiados.
O projeto, além de disciplinar o processo de escolha e atuação dos gestores, também aborda a
autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares, qualificando o ambiente de
gestão e promovendo maior participação democrática nas decisões.
Ressalte-se que a instituição de conselhos escolares paritários, com mandatos definidos e
competências claras, contribui significativamente para o controle social e para a qualidade do ensino. Da
mesma forma, o processo seletivo criterioso para gestores garante maior profissionalização da função e
alinhamento às metas da rede municipal de ensino.
Diante de sua importância estratégica para o fortalecimento da educação municipal e por estar
em conformidade com os princípios constitucionais da gestão democrática, o parecer é FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, por sua regularidade formal e relevância para a melhoria da
qualidade da educação pública no Município de Colniza.
|
| COMISSÃO CONJUNTA
| A | , |
VÁ pa Aa y, / 4
WESLEY NUNES MENDES lh AGNALDO DRUMÕES NARCISO
PRESIDENTE | é RELATOR
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LUIS CARLO; ARVALHO SILVA
SECRETÁRIO
|
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail.com
|Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Gli mar Arm Sanam ans
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
| COMISSÃO CONJUNTA
|
ATA N. 018/2025
Às 12h15min do dia nove (09) de dezembro de 2025, reuniram-se as Comissões
Conjuntas com a presença dos vereadores WESLEY NUNES MENDES,
presidente da Comissão, AGNALDO DRUMÕES NARCISO relator e
secretário LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, para análise e apreciação
dos Projetos de Leis n. 057/2025. 059/2025, 061/2025, 063/2025 e 064/2025
todos de Autoria do Poder Executivo e os Projetos de Leis n. 034/2025 e
035/2025, estes últimos de Autoria do Poder Legislativo Municipal. Após a
análise e apreciação dos projetos em comento, o relator da Comissão emitiu
pareceres favoráveis à aprovação dos projetos de leis em comento em sua íntegra.
Na sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância
em acompanhar os pareceres do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a
reunião, lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com
todos, segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 12h30min do
supramencionado dia.
Presidente: WESLEY NUNES MENDES Vlad, Le nota dy
Relator: AGNALDO DRUMÕES NARCISO
Secretário: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91

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