ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA AP ROVAD
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 65/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CUJA SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 999
DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
C
Seg
PARECER N. 54/2025
PRESIDENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: VALTER DE LIMA JESUS
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre a propositura abaixo descrita: PROJETO DE
LEI Nº 065 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME DESCRITO NA SÚMULA
APRESENTADA ACIMA.
PARECER DO RELATOR
Trata-se do Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
visa alterar a redação da Lei Municipal nº 999, de 07 de junho de 2022, promovendo
adequações em seu texto legal, bem como estabelecendo outras providências correlatas.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer, nos
termos regimentais, cabendo a este relator manifestar-se quanto aos seus aspectos
legais, constitucionais e de interesse público.
No que tange à competência, verifica-se que a matéria é de iniciativa legítima do Poder
Executivo Municipal, estando em consonância com as atribuições previstas na
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Quanto à legalidade e constitucionalidade, não se vislumbram vícios formais ou
materiais que maculem a proposição. A alteração proposta respeita os princípios da
legalidade, da administração pública e do interesse público, adequando a legislação
municipal às necessidades atuais da gestão e da coletividade.
Sob o aspecto do mérito, a proposta mostra-se oportuna e conveniente, uma vez que
busca aprimorar a redação da Lei Municipal nº 999/2022, promovendo maior clareza
normativa, segurança jurídica e eficiência administrativa, atendendo às demandas do
Município e ao interesse público.
Dessa forma, entende-se que o Projeto de Lei em análise contribui para o
aperfeiçoamento do ordenamento jurídico municipal, não havendo óbices à sua
tramitação e posterior aprovação.
ZS
Par)
) R g
so) Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQyhotmail.com
Y Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
nd Calniza /MT — CFP 78335-000 ,
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
Diante do exposto, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
065/2025, com Emendas Modificativas (Inclusivas, Aditivas e Supressivas
conforme segue no Art. 3º que passará vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS,
com composição paritária, será composto por:
I- Entidades representantes do Poder Público: APRON AD
1. Prefeitura Municipal;
2. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural —
EMPAER/MT;
3. Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso — INDEA/MT;
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural — SEMDER;
5. Câmara Municipal de Colniza/MT.
6. Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Rural da Câmara Municipal de
Colniza/MT.
II — Entidades representantes da Sociedade Civil:
1. Sindicato Rural de Colniza;
2. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Natal;
3. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Colniza I;
4. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Escol Sul;
5. Associações dos Pequenos Produtores Rurais Capa Mansa;
6. Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Roxa; por estarem em
conformidade com os preceitos legais e constitucionais, bem como por atender ao
interesse público.
É o parecer.
Assim, pelas razões expostas, e, considerando a regularidade formal da
matéria, sua adequação jurídica, bem como sua pertinência administrativa, o parecer é
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025 acompanhando o parecer do
relator.
á / e Ps COMISSÃO CONJUNTA
- di [aço / ;
ROSEMI 9 40 NE LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
PRESIDENTE RELATOR
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Cnalniza IMT — CEP 728226. NNnn
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Calniza IMT — CED 72822R. NNN
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 019/2025
Às 18h40min do dia dezenove (19) de dezembro de 2025, reuniram-se as
Comissões Conjuntas com a presença dos vereadores ROSEMIRO RODRIGUES
DOS SANTOS, presidente da Comissão, LUIS CARLOS CARVALHO
relator e secretário VALTER DE LIMA JESUS, para análise e apreciação do
Projeto de Lei n. 065/2025, CUJA SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 999 DE 07 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de
Autoria do Poder Executivo Municipal. Após a análise e apreciação dos projetos
em comento, o relator da Comissão emitiu parecer favorável à aprovação do
projeto de lei em comento com Emendas Modificativas (Inclusivas, Aditivas e
Supressivas) conforme segue no Art. 3º que passará vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS, com composição paritária, será composto por: I — Entidades
representantes do Poder Público: 1.Prefeitura Municipal, 2.Empresa Mato-
grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT; 3 Instituto
de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso — INDEA/MT; 4.Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural —- SEMDER; 5.Câmara Municipal de
Colniza/MT. 6.Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Rural da Câmara
Municipal de Colniza/MT. II — Entidades representantes da Sociedade Civil:
1.Sindicato Rural de Colniza; 2. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do
P.A. Natal; 3. Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Colniza I; 4.
Associações dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Escol Sul; 5. Associações
dos Pequenos Produtores Rurais Capa Mansa; 6. Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Terra Roxa; por estarem em conformidade com os preceitos
legais e constitucionais, bem como por atender ao interesse público.. Na
sequência, os demais membros, por unanimidade, manifestaram concordância em
acompanhar o parecer do relator. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião,
lavrou-se a presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos,
segue assinada por seus membros. Sala de reuniões às 18h48min do
supramencionado dia.
Presidente: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA esa Z
Secretário: VALTER DE LIMA JESUS |)
Fone Fax: (66) 3571-1074 E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
PRAlsiso ATO Arm 7099 ann