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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 060/2025
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 58/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 — MANUTENÇÃO DO 3.3.90.39 100.000,00 | 3.1.621.3110000
HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE -
07.001.10.301.0022.2052 —- MANUTENÇÃO DE 3.3.90.39 50.000,00 | 3.1.621.3110000
PSFs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 118/2025 Secretaria
Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador M enário das Deli
02 de dezembro de 2025, terça-feira.
áções, aos dias
OSEIA PEREIRA GUEDES
pe APROVADO
Avenida do Cantarna. nº 153 — Centra — Calniza/MT
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