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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA E DO
VEREADOR PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 001/2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
CC RENSsS , .
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
| execução dos Hinos Nacional, Estadual e Municipal
em todos os eventos públicos oficiais realizados no
PROTOCOLO GERAL 32/2026 E 23 a é ,
Data: 26/01/2026 - Horário: 09:52 âmbito do Município de Colniza e dá outras
Administrativo nona
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a execução dos seguintes hinos em todos os eventos públicos oficiais
realizados no Município de Colniza:
I — Hino Nacional Brasileiro;
II — Hino do Estado de Mato Grosso;
HI — Hino do Município de Colniza.
Art. 2º - Consideram-se eventos públicos oficiais aqueles promovidos, organizados, apoiados
ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, seja pelo Executivo, Legislativo ou por suas
secretarias e departamentos.
Art. 3º - A ordem de execução dos hinos será a seguinte:
1 — Hino Nacional;
II — Hino do Estado;
HI — Hino do Município.
Parágrafo único. A execução poderá ser instrumental ou cantada, de forma integral.
Art. 4º - As escolas da rede pública municipal, em eventos cívicos e solenidades, deverão
cumprir esta Lei, sem prejuízo das práticas já previstas na legislação educacional.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Colniza/MT, aos 26 de janeiro de 2026.
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LUIS CARLOS CARVALHO SILVA OSEIA PEREIRA GUEDES
Vereador-PP Vereador Presidente - UB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA E DO
VEREADOR PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES
JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara Municipal,
A presente proposição tem por objetivo fortalecer o civismo, promover o respeito aos
símbolos oficiais e incentivar o sentimento de pertencimento e identidade cultural do nosso
povo. A execução dos hinos Nacional, Estadual e Municipal confere solenidade, valorização
histórica e unidade aos eventos públicos, contribuindo para a formação cidadã e para o
respeito às tradições de Colniza.
A medida é simples, de fácil implementação e sem impacto financeiro significativo, podendo
ser adotada em todas as cerimônias oficiais, reuniões solenes, eventos educacionais,
festividades municipais e demais atividades institucionais.
Portanto, conclamamos aos nobres Edis, desta Casa de Leis, para a aprovação deste projeto de
Lei de relevância ímpar.
Colniza/MT, aos 26 de janeiro de 2026.
REIRA GUEDES
Vereadort PP Vereador Presidente - UB
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