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materia nº 4/2026

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a inclusão da “Corrida do Trabalhador”, no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4239

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR
AILTON RIBEIRO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 004/2026
Autor: Vereador Ailton Ribeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA Súmula: “Dispõe sobre a inclusão da “Corrida do
Trabalhador”, no Calendário Oficial da Secretaria
PROTOCOLO GERAL 31/2026 Municipal de Esportes e Lazer do Município de
Bata: aii Se Sia fe Colniza/MT, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT a Corrida do Trabalhador, a ser realizada
anualmente no mês de maio, no Distrito do Guariba.
Art. 2º — A Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário oficial da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, que poderá apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a
realização do evento, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais vigentes.
Art. 3º — O evento tem como objetivos:
I— incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
Il — promover a integração social e comunitária no Distrito do Guariba;
III — valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por meio do esporte;
IV — fomentar o esporte amador e a participação popular.
Art. 4º - A organização da Corrida do Trabalhador poderá contar com a participação de
entidades públicas, privadas, associações, clubes esportivos e demais parceiros interessados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 26 de janeiro de
2026. —— Assinado de forma
igital por AI
f BR Dados: 2026.01.26
ERR 10:17:19 -03'00'
AILTON RIBEIRO
Vereador - PSDB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR
AILTON RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir oficialmente no Calendário de
Eventos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza a Corrida do
Trabalhador, realizada anualmente no mês de maio, no Distrito do Guariba.
A Corrida do Trabalhador representa importante instrumento de promoção da saúde, do
esporte e do lazer, fortalecendo a integração social e valorizando o trabalhador em data
simbólica, além de incentivar hábitos saudáveis e a participação comunitária.
A oficialização do evento no calendário municipal possibilita maior planejamento,
apoio institucional e continuidade da iniciativa, contribuindo para o fortalecimento das
políticas públicas de esporte e lazer no Município.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei, certo de que esta medida representará um avanço significativo para o Distrito do Guariba
e para o fortalecimento do esporte em nosso município.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 26 de janeiro de
2026.
Assinado de forma
digital por AILTON
- ps RIBEIRO:6509227916
PD:
Dados: 2026.01.26
10:17:58 -03'00'
AILTON RIBEIRO
Vereador - PSDB

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