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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a redação da lei Municipal Nº 502 de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.
native_id4254

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição arquivada Projeto de lei retirado de pauta e arquivado a pedido do Poder Executivo conforme ofício encaminhado a esta casa de leis.
2026-03-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Projeto de lei retirado de votação durante a 4ª Sessão Ordinária para ser encaminhado as comissões de educação e justição e redação, para analise e emissão de parecer.
2026-03-09 Proposição colocada em Pauta Preposição colocada em pauta para a 4ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 10 de março de 2026, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 26/GP/2026
Colniza-MT, 26 de janeiro de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 03/2026, que “ALTERA A
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
AMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 65/2026
Data: 04/02/2026 - Horário: 09:49
Administrativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 03/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 03/2026, que dispõe sobre a “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise c posterior aprovação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei 502/2011, para fazer
incluir os artigos 9-A, 41-A, 41-B, 47-A, 47-B, 47-C.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 26 de janeiro de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502
DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º- Fica criado e acrescentado os artigos 9-A, 41-A, 41-B, 47-A e 7-B na
redação da Lei Municipal nº 502, de 02 de junho de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9-A. Nos novos concursos públicos para provimentos de vagas aos cargos da
Carreira de Professores, só serão aceitas inscrições de candidatos para Professor com
Graduação em Licenciatura na área de atuação.
Parágrafo único. A comprovação da titulação para o cargo Professor com
Graduação em Licenciatura na área de atuação, deverá ser feita antes da convocação
para nomeação e posse
Art. 41-A. Fica garantido o pagamento do piso salarial profissional nacional
aos Professores de forma proporcional a jornada de trabalho, não sendo o
gestor obrigado a cumprir com índices de reajuste do piso definido
nacionalmente, mas sim garantir que o vencimento base inicial de ingresso na
carreira não seja inferior ao piso nacionalmente definido.
Parágrafo único. Para efeitos do caput. somente será considerado
vencimento base inicial conforme a documentação e posse do cargo, não
sendo permitido considerar regras do Magistério para quem não ingressou
através do Magistério.
Art. 41-B. Aos atuais Professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
somente será aplicado o reajuste do piso definido nacionalmente nos casos em
que o valor do padrão de vencimento base inicial da carreira estiver inferior ao
piso definido, ocasião em que o gestor deverá aplicar totalmente e/ou
parcialmente os percentuais do piso como forma de complemento para
garantia piso definido nacionalmente
Avanida dne Dinhaie - Nº 907 — PED: 78 22.000 Colniza MT CID 1: DÁ 942 ERTinanA n9
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
coeficientes de uma classe para outra na seguinte forma:
I- Aplicado 10% (dez por cento) sobre o valor padrão de vencimento base
inicial da carreira na classe A para classe B;
II - Aplicado 20% (vinte por cento) sobre o valor padrão de vencimento base
inicial da carreira classe A para a classe C;
III - Aplicado 30% (trinta por cento) sobre o valor padrão de vencimento base
inicial da carreira classe A para a classe D;
Parágrafo único. As novas tabelas definidas no artigo 1º aplica-se
obrigatoriamente aos novos servidores que ingressarem por concurso público
e/ou por contrato temporário na forma da lei.
Art. 47-B. Fica inserido aos anexos da Lei Municipal nº 502/2011, os
seguintes: ANEXO 21, ANEXO 22.
Art. 47-C. A posse para Professores com Graduação, preenchido os requisitos
exigidos em lei, se dará na Classe A
Art. 2º - Fica revogado o Inciso I, do Parágrafo 1º do artigo 46 da Lei 502 de 02
de junho de 2011.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, promovendo as
alterações necessárias c revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de janciro de 2026.
Fa
,
N N ( 5
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL

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