ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 005/2026
Autores: Vereadores Luis Carlos Carvalho Silva e Claudia Kafer.
Súmula: “Institui o Programa de Educação
Ambiental na Rede Municipal de Ensino do
Município de Colniza — MT e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e
eu, Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental a ser
desenvolvido na rede municipal de ensino do Município de Colniza — MT.
Art. 2º — O Programa de Educação Ambiental será realizado uma vez por
semestre em cada unidade escolar da rede municipal de ensino, abrangendo as turmas
do 1º ao 6º ano do ensino fundamental.
Art. 3º — As atividades do Programa terão caráter educativo, preventivo e
formativo, com o objetivo de promover a conscientização ambiental dos alunos,
incentivando práticas sustentáveis e o respeito ao meio ambiente.
Art. 4º - A execução do Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e
com a direção das unidades escolares.
Art. 5º - As ações do Programa poderão compreender, entre outras atividades:
I — palestras educativas;
I — Oficinas práticas;
III — campanhas de conscientização ambiental;
IV — Atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à faixa etária dos alunos;
V — Temas relacionados à preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos
hídricos, fauna, flora e sustentabilidade.
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CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para
garantir sua fiel execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 05 de
fevereiro de 2026.
BS ZU ALALVOLAA, E E5A
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA CLAUDIA KAFER
Vereador — PP ereadora — UB
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Educação Ambiental é uma das ferramentas mais eficazes para transformar
realidades, formar cidadãos conscientes e garantir um futuro sustentável para as
próximas gerações. Investir na educação ambiental desde a infância é uma decisão
estratégica, responsável e necessária para o desenvolvimento social, econômico e
ambiental do Município de Colniza.
Colniza possui uma das maiores riquezas ambientais da região, ao mesmo tempo
em que enfrenta desafios reais relacionados à preservação dos recursos naturais, ao
descarte inadequado de resíduos e à necessidade de uso consciente do meio ambiente.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Poder Público assuma um papel
ativo na formação de uma cultura ambiental sólida, contínua e permanente.
O presente Projeto de Lei propõe a implantação do Programa Municipal de
Educação Ambiental na rede municipal de ensino, com a realização de atividades
educativas uma vez por bimestre, abrangendo alunos do 1º ao 6º ano do ensino
fundamental. Trata-se de uma ação concreta, planejada e exequível, que integra
conhecimento teórico, prática educativa e participação social, respeitando a realidade
das escolas e do município.
A execução do Programa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as direções escolares, garante
eficiência administrativa, alinhamento pedagógico e uso responsável dos recursos
públicos. Essa atuação conjunta fortalece as políticas públicas municipais, amplia o
alcance das ações educativas e assegura resultados efetivos e duradouros.
Além de atender aos princípios constitucionais e à Política Nacional de Educação
Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), este Projeto de Lei reafirma o compromisso
político do Município de Colniza com a formação de cidadãos críticos, participativos e
comprometidos com a preservação ambiental. Educar hoje é prevenir problemas
futuros, reduzir impactos ambientais e promover qualidade de vida para toda a
população.
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Diante da relevância social, educacional e ambiental da matéria, este Projeto de
Lei representa um avanço significativo para o município e um legado positivo para as
futuras gerações. Assim, conclamo os nobres Vereadores a se unirem a esta iniciativa,
aprovando o presente Projeto de Lei em benefício da educação, do meio ambiente e do
futuro de Colniza.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 05 de
fevereiro de 2026.
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA cl JUDIA KAFER
Vereador — PP Vereadora — UB