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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
native_id4271

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 099/GP/2026
Colniza-MT, 19 de fevereiro de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 06/2026, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL
REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
b t ig o E
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 125/2026
Data: 19/02/2026 - Horário: 11:47
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA MT
MENSAGEM Nº 06/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 06/2026. que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
1.971.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS),
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, para execução da obra de construção de uma
Unidade Básica de Saúde — UBS porte I.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 19 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
NR [ RR <= m E
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E
SETENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE
| 07.001.10.301.0012.1022 - CONST. AMP/REF. | 4.4.90.00 | 1.971.000,00 | 3.1.601.0
| DE POSTOS E UNID. B. DE SAÚDE | |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
14089.4040001/25-006, SISMOB, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2026.
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br

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